Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A

Adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios
Artigo 3.º
Âmbito
Capítulo II
Impostos sobre o rendimento
Artigo 4.º
IRS
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A - Diário da República n.º 105/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-05, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 5.º
IRC
Artigo 6.º
Deduções à colecta
Alterado pelo/a Artigo 90.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-04, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Capítulo III
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 7.º
IVA
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A - Diário da República n.º 105/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-05-31, em vigor a partir de 2021-06-05, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo IV
Impostos especiais de consumo
Artigo 8.º
Impostos especiais de consumo (IEC)
Capítulo V
Benefícios fiscais
Artigo 9.º
Atribuição
Alterado pelo/a Artigo 74.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 10.º
Legislação complementar
Artigo 11.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.