A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que procedeu à reestruturação de carreiras do regime geral da função pública, deve, por imperativos de justiça, tornar-se extensiva às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira, estabelecidas nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/91/M e 20/92/M, de 17 de Setembro e de 17 de Agosto, respectivamente.
Por outro lado, o decurso dos anos fez que tivessem sido criadas outras carreiras específicas da administração regional autónoma em diplomas dispersos, pelo que, por uma questão sistemática, importa agora tentar agrupar num único acervo normativo todas as carreiras regionais.
Contudo, feito o levantamento de todas as carreiras existentes ao nível da administração regional, concluiu-se que, em certos casos, não se justifica a manutenção de algumas carreiras regionais com conteúdo funcional e regras de recrutamento idênticas a outras de âmbito nacional, previstas nos anexos n.os 1 a 3 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. Nestes casos optou-se, sempre que possível, pela aproximação às regras de recrutamento e tabelas remuneratórias de carreira equivalente a nível nacional.
Saliente-se, no entanto, que o objectivo primordial do presente diploma é actualizar as estruturas remuneratórias das carreiras e categorias específicas da Região, não se pretendendo, para além das regras constantes do articulado, alterar as regras sobre o ingresso, acesso e progressão daquelas carreiras e categorias.
Assim, dado o interesse específico da Região nesta matéria:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: