Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2000/M

Regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia Legislativa Regional por parte de grupos de cidadãos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2026-06-05
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Direito de iniciativa legislativa
Artigo 2.º
Titularidade
Artigo 3.º
Projectos de decreto legislativo regional
Artigo 4.º
Proponentes e Comissão Representativa
Artigo 5.º
Requisitos formais e garantias
Artigo 6.º
Objecto
Artigo 7.º
Limites da iniciativa
Artigo 8.º
Admissão
Artigo 9.º
Publicação e envio à comissão
Artigo 10.º
Consulta pública necessária
Artigo 11.º
Exame em comissão
Artigo 12.º
Agendamento
Artigo 13.º
Votação
Artigo 14.º
Renovação
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.