Reserva florestal de recreio da Prainha
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu-se o regime jurídico das reservas florestais. Mais tarde, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, foram criadas algumas reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores;
O Parque Florestal de Recreio da Prainha, cuja construção foi iniciada em 1988, abrange uma área de 11,97 ha e tem uma extensão de cerca de 2068 m de caminhos, cujas bermas se encontram ajardinadas com várias espécies ornamentais (hibiscos, azáleas, escalónias, hortênsias, etc.);
A flora deste Parque é essencialmente composta por pinheiro-bravo (Pinus pinaster), faia-da-terra (Myrica faya) e incenso (Pittosporum undulatum), existindo ainda uma área específica, com cerca de 452 m2, na qual se encontram expostos diversos exemplares de vegetação endémica dos Açores;
Neste Parque estão implantados dois imóveis de grande valor histórico e patrimonial, nomeadamente a casa e a adega, típicas da ilha do Pico, construídas na sua totalidade em pedra basáltica, constituindo, assim, autênticas reproduções do casario mais genuíno e típico das primeiras habitações desta ilha;
O seu enquadramento paisagístico permite ainda ao visitante não só usufruir de uma excelente panorâmica sobre a Ponta do Mistério da Prainha, mas também apreciar, em dias de fraca neblusidade e como pano de fundo, uma das vistas panorâmicas mais espectaculares sobre a ilha de São Jorge;
Face ao exposto, e porque o Parque Florestal de Recreio da Prainha constitui uma importante área florestal, sob administração regional, cujo aproveitamento principal se relaciona com a ocupação dos tempos livres das populações e visitantes, enquadra-se indubitavelmente no conceito que preside à criação das reservas florestais de recreio:
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta o seguinte: