Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A

Regime da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional

Data da última alteração:
2024-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A - Diário da República n.º 2/2018, Série I de 2018-01-03, em vigor a partir de 2018-01-08, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A - Diário da República n.º 204/2007, Série I de 2007-10-23, em vigor a partir de 2007-10-28, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Capítulo II
Acréscimo regional ao salário mínimo
Artigo 3.º
Montante
Capítulo III
Complemento regional de pensão
Artigo 4.º
Beneficiários
Notas
Artigo 55.º, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A - Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05 No ano de 2023, o Governo Regional garante aos beneficiários do complemento regional de pensão, previsto no presente Decreto Legislativo Regional, um aumento até 15 %.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A - Diário da República n.º 204/2007, Série I de 2007-10-23, em vigor a partir de 2007-10-28, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Artigo 5.º
Atribuição
Artigo 6.º
Montante
Notas
Artigo 63.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A - Diário da República n.º 120/2024, Série I de 2024-06-24 No ano de 2024, o Governo Regional garante aos beneficiários do complemento regional de pensão, previsto no presente diploma, um aumento, nos seguintes termos: a) Para os beneficiários do escalão previsto na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, um aumento de 20 %; b) Para os beneficiários dos escalões previstos nas alíneas b), c) e e) do n.º 2 do presente artigo, um aumento de 10 %; c) Para os beneficiários dos escalões previstos nas alíneas f), g) e h) do n.º 2 do presente artigo, um aumento de 5 %.
Alterado pelo/a Artigo 70.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A - Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A - Diário da República n.º 5/2020, Série I de 2020-01-08, em vigor a partir de 2020-01-13, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A - Diário da República n.º 2/2018, Série I de 2018-01-03, em vigor a partir de 2018-01-08, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A - Diário da República n.º 74/2017, Série I de 2017-04-13, em vigor a partir de 2017-04-18, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A - Diário da República n.º 204/2007, Série I de 2007-10-23, em vigor a partir de 2007-10-28, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 19-A/2002 - Diário da República n.º 100/2002, 1º Suplemento, Série I-A de 2002-04-30, em vigor a partir de 2002-04-15, produz efeitos a partir de 2002-01-01
Artigo 7.º
Cabimento orçamental
Artigo 8.º
Prova de rendimentos auferidos e prova de residência
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A - Diário da República n.º 2/2018, Série I de 2018-01-03, em vigor a partir de 2018-01-08, produz efeitos a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A - Diário da República n.º 74/2017, Série I de 2017-04-13, em vigor a partir de 2017-04-18, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A - Diário da República n.º 204/2007, Série I de 2007-10-23, em vigor a partir de 2007-10-28, produz efeitos a partir de 2007-01-01
Capítulo IV
Remuneração complementar regional
Artigo 9.º
Processamento
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A - Diário da República n.º 20/2014, Série I de 2014-01-29, em vigor a partir de 2014-02-03, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 10.º
Beneficiários
Notas
Alterado pelo/a Artigo 76.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A - Diário da República n.º 120/2024, Série I de 2024-06-24, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A - Diário da República n.º 204/2023, Série I de 2023-10-20, em vigor a partir de 2023-10-21, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 9/2022/A - Diário da República n.º 99/2022, Série I de 2022-05-23, em vigor a partir de 2022-05-24, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/A - Diário da República n.º 108/2020, Série I de 2020-06-03, em vigor a partir de 2020-06-04, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/A - Diário da República n.º 89/2019, Série I de 2019-05-09, em vigor a partir de 2019-05-10, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2015/A - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30, em vigor a partir de 2015-03-31, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2014/A - Diário da República n.º 230/2014, Série I de 2014-11-27, em vigor a partir de 2014-11-28, produz efeitos a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A - Diário da República n.º 20/2014, Série I de 2014-01-29, em vigor a partir de 2014-02-03, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 11.º
Montante
Notas
Artigo 61.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A - Diário da República n.º 120/2024, Série I de 2024-06-24 O montante da remuneração complementar regional a que se refere o n.º 1 do presente artigo, é atualizado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, em 5 %.
Artigo 53.º, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A - Diário da República n.º 4/2023, Série I de 2023-01-05 O montante da remuneração complementar regional a que se refere o n.º 1 do presente artigo, é atualizado, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, em 5 %.
Alterado pelo/a Artigo 76.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 78.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A - Diário da República n.º 120/2024, Série I de 2024-06-24, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A - Diário da República n.º 204/2023, Série I de 2023-10-20, em vigor a partir de 2023-10-21, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 9/2022/A - Diário da República n.º 99/2022, Série I de 2022-05-23, em vigor a partir de 2022-05-24, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/A - Diário da República n.º 108/2020, Série I de 2020-06-03, em vigor a partir de 2020-06-04, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/A - Diário da República n.º 89/2019, Série I de 2019-05-09, em vigor a partir de 2019-05-10, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2015/A - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30, em vigor a partir de 2015-03-31, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2014/A - Diário da República n.º 230/2014, Série I de 2014-11-27, em vigor a partir de 2014-11-28, produz efeitos a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A - Diário da República n.º 20/2014, Série I de 2014-01-29, em vigor a partir de 2014-02-03, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A - Diário da República n.º 10/2012, Série I de 2012-01-13, em vigor a partir de 2012-01-18, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Artigo 12.º
Índices
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 13.º
Actualização de montantes
Notas
Artigo 34.º, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07 É aumentado em 2% o valor do complemento regional de pensão, fixando-se em (euro)743 o apoio atribuído anualmente aos beneficiários do 1.º escalão.
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A - Diário da República n.º 20/2014, Série I de 2014-01-29, em vigor a partir de 2014-02-03, produz efeitos a partir de 2014-01-01
Artigo 14.º
Legislação revogada
Artigo 15.º
Produção de efeitos
Anexo I
Aditado pelo/a Artigo 43.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A - Diário da República n.º 20/2014, Série I de 2014-01-29, em vigor a partir de 2014-02-03, produz efeitos a partir de 2014-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.