Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A

Regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local

Data da última alteração:
2024-08-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Contratos de desenvolvimento
Capítulo II
Modalidades dos contratos
Secção I
Contratos de cooperação
Artigo 4.º
Empreendimentos abrangidos
Artigo 5.º
Comparticipação indirecta
Artigo 6.º
Comparticipação directa
Artigo 7.º
Propostas de candidatura
Artigo 8.º
Selecção das propostas
Artigo 9.º
Aprovação das candidaturas e celebração dos contratos
Subsecção I
Comparticipação financeira indirecta
Artigo 10.º
Montante da comparticipação
Artigo 11.º
Valor elegível
Artigo 12.º
Processamento e comprovação
Subsecção II
Cooperação financeira directa
Artigo 13.º
Sedes de juntas de freguesia
Artigo 14.º
Montante da comparticipação
Artigo 15.º
Construções escolares
Artigo 16.º
Construção e beneficiação de infra-estruturas desportivas
Artigo 17.º
Planos de pormenor
Artigo 18.º
Processamento e comprovação
Artigo 18.º-A
Concessão excecional de auxílios financeiros
Secção II
Contratos de colaboração
Artigo 19.º
Empreendimentos abrangidos
Artigo 20.º
Formas de comparticipação
Artigo 21.º
Iniciativa e elaboração
Secção III
Contratos de coordenação
Artigo 22.º
Empreendimentos abrangidos
Capítulo III
Regime de cooperação técnica e financeira com freguesias
Artigo 23.º
Acordos de cooperação, colaboração ou coordenação
Artigo 24.º
Áreas abrangidas
Artigo 24.º-A
Concessão excecional de auxílios financeiros
Capítulo IV
Regime de contratos
Artigo 25.º
Elementos das propostas
Artigo 26.º
Conteúdo dos contratos
Artigo 27.º
Celebração dos contratos
Artigo 28.º
Revisão dos contratos
Artigo 29.º
Resolução dos contratos
Artigo 30.º
Norma financeira
Artigo 31.º
Acompanhamento e relatórios de execução
Capítulo V
Fiscalização e controlo de execução
Artigo 32.º
Inspecção
Artigo 33.º
Controlo de execução
Artigo 34.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 35.º
Condicionamentos à celebração de contratos ARAAL
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 36.º
Responsabilidade de execução
Artigo 37.º
Apoio técnico
Artigo 38.º
Publicitação
Artigo 39.º
Transferência de competências
Artigo 40.º
Norma revogatória
Artigo 41.º
Norma transitória
Artigo 42.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.