Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M

Regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde

Data da última alteração:
2012-07-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Anexo
Regime e orgânica do Serviço Regional da Saúde
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime
Artigo 2.º
Denominação, sede e capital estatutário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/M - Diário da República n.º 227/2005, Série I-A de 2005-11-25, em vigor a partir de 2005-11-26, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Artigo 3.º
Objecto e atribuições
Artigo 4.º
Estabelecimentos
Artigo 5.º
Superintendência e tutela
Artigo 6.º
Actividade
Capítulo II
Princípios de organização
Artigo 7.º
Financiamento e controlo financeiro
Artigo 8.º
Estrutura da prestação de cuidados
Artigo 9.º
Organização
Artigo 10.º
Formação
Artigo 11.º
Regulamentos internos
Capítulo III
Órgãos e competências
Secção I
Estrutura
Artigo 12.º
Órgãos do SAÚDERAM, E. P. E.
Artigo 13.º
Comissões de apoio técnico
Secção II
Conselho de administração
Artigo 14.º
Composição e mandato
Artigo 15.º
Competências do conselho de administração
Artigo 16.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 17.º
Demissão
Artigo 18.º
Dissolução e renúncia
Artigo 19.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
Artigo 20.º
Presidente do conselho de administração
Secção III
Conselho técnico
Artigo 21.º
Composição e competências
Secção IV
Órgãos de direcção técnica
Artigo 22.º
Director clínico
Artigo 23.º
Enfermeiro-director
Artigo 24.º
Comissão de serviço
Secção V
Órgão de fiscalização
Artigo 25.º
Fiscal único
Artigo 26.º
Competências
Capítulo IV
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 27.º
Receitas
Artigo 28.º
Património
Artigo 29.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 30.º
Controlo financeiro
Artigo 31.º
Autonomia financeira
Artigo 32.º
Aquisição de bens e serviços
Artigo 33.º
Contabilidade
Artigo 34.º
Documentos de prestação de contas
Capítulo V
Do pessoal
Artigo 35.º
Regime
Artigo 36.º
Mobilidade
Artigo 37.º
Dotação de pessoal
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Regime experimental
Artigo 39.º
Regime transitório aplicável aos contratos individuais de trabalho
Artigo 40.º
Pessoal em regime de direito público
Artigo 41.º
Comissão de serviço
Artigo 42.º
Contrato-programa
Artigo 43.º
Centros de responsabilidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.