Cria o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
Data da última alteração:
2022-07-28
Revogado
Emitente:
Nota
O presente diploma foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/M, de 27 de julho, que cria a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (AIM, IP-RAM), extinguindo o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC).
A revogação produz efeitos na data de entrada em vigor da portaria que aprovar os estatutos da AIM, IP-RAM.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
TEXTO
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M
de 21 de maio
Cria o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
REVOGADO
Título I
Do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão
Capítulo I
Denominação, objecto e atribuições
Artigo 1.º
Denominação e objecto
REVOGADO
Artigo 2.º
Atribuições
REVOGADO
Capítulo II
Dos órgãos
Artigo 3.º
Órgãos
REVOGADO
Artigo 4.º
Competências do director
REVOGADO
Artigo 5.º
Competências da direcção
REVOGADO
Artigo 6.º
Vinculação do GGLC
REVOGADO
Artigo 7.º
Fiscal único
REVOGADO
Artigo 8.º
Conselho de parceiros
REVOGADO
Título II
Da Loja do Cidadão
Capítulo I
Serviços locais e funcionamento
Artigo 9.º
Serviços locais
REVOGADO
Artigo 10.º
Funcionamento da Loja do Cidadão
REVOGADO
Capítulo II
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 11.º
Regime patrimonial e financeiro
REVOGADO
Artigo 12.º
Instrumentos de gestão e controlo
REVOGADO
Artigo 13.º
Receitas e despesas
REVOGADO
Artigo 14.º
Isenções
REVOGADO
Capítulo III
Pessoal
Artigo 15.º
Regime jurídico do pessoal
REVOGADO
Artigo 16.º
Gerentes e subgerentes
REVOGADO
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Orgânica
REVOGADO
Artigo 18.º
Regulamentação
REVOGADO
Artigo 19.º
Remissão
REVOGADO
Artigo 20.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Artigo 21.º
Disposição transitória
REVOGADO
REVOGADO
Anexo
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
