Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M

Cria o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira

Data da última alteração:
2022-07-28
Revogado
Emitente:
Nota
O presente diploma foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/M, de 27 de julho, que cria a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (AIM, IP-RAM), extinguindo o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC). A revogação produz efeitos na data de entrada em vigor da portaria que aprovar os estatutos da AIM, IP-RAM.
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão
Capítulo I
Denominação, objecto e atribuições
Artigo 1.º
Denominação e objecto
Artigo 4.º
Competências do director
Artigo 5.º
Competências da direcção
Artigo 6.º
Vinculação do GGLC
Artigo 8.º
Conselho de parceiros
Capítulo I
Serviços locais e funcionamento
Artigo 10.º
Funcionamento da Loja do Cidadão
Capítulo II
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 11.º
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 12.º
Instrumentos de gestão e controlo
Artigo 13.º
Receitas e despesas
Artigo 15.º
Regime jurídico do pessoal
Artigo 16.º
Gerentes e subgerentes
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.