Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M

Cria o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira

Data da última alteração:
2022-07-28
Revogado
Emitente:
Nota
O presente diploma foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2022/M, de 27 de julho, que cria a Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (AIM, IP-RAM), extinguindo o Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira (GGLC). A revogação produz efeitos na data de entrada em vigor da portaria que aprovar os estatutos da AIM, IP-RAM.
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão
Capítulo I
Denominação, objecto e atribuições
Artigo 1.º
Denominação e objecto
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Dos órgãos
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Competências do director
Artigo 5.º
Competências da direcção
Artigo 6.º
Vinculação do GGLC
Artigo 7.º
Fiscal único
Artigo 8.º
Conselho de parceiros
Título II
Da Loja do Cidadão
Capítulo I
Serviços locais e funcionamento
Artigo 9.º
Serviços locais
Artigo 10.º
Funcionamento da Loja do Cidadão
Capítulo II
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 11.º
Regime patrimonial e financeiro
Artigo 12.º
Instrumentos de gestão e controlo
Artigo 13.º
Receitas e despesas
Artigo 14.º
Isenções
Capítulo III
Pessoal
Artigo 15.º
Regime jurídico do pessoal
Artigo 16.º
Gerentes e subgerentes
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Orgânica
Artigo 18.º
Regulamentação
Artigo 19.º
Remissão
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Artigo 21.º
Disposição transitória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.