Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A

Regime jurídico da gestão do património arqueológico

Data da última alteração:
2018-05-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Capítulo II
Património arqueológico
Secção I
Trabalhos arqueológicos
Artigo 4.º
Trabalhos arqueológicos
Artigo 5.º
Categorias de trabalhos arqueológicos
Artigo 6.º
Plano Regional de Trabalhos Arqueológicos
Artigo 7.º
Execução do Plano Regional de Trabalhos Arqueológicos
Artigo 8.º
Pedidos de autorização
Artigo 9.º
Autorização prévia
Artigo 10.º
Condições da autorização
Artigo 11.º
Trabalhos arqueológicos de emergência
Artigo 12.º
Relatório final
Artigo 13.º
Escavação em cemitérios
Artigo 14.º
Segurança e fiscalização
Artigo 15.º
Suspensão e cancelamento de autorizações
Artigo 16.º
Direção científica
Artigo 17.º
Relatório de progresso e relatório final
Artigo 18.º
Aprovação do relatório
Artigo 19.º
Publicação de resultados
Artigo 20.º
Espólio
Artigo 21.º
Estudos e planos
Artigo 22.º
Cartas de risco arqueológico
Artigo 23.º
Suspensão de trabalhos
Secção II
Propriedade dos bens e avaliação
Artigo 24.º
Achados fortuitos
Artigo 25.º
Auto de achamento
Artigo 26.º
Avaliação técnica
Artigo 27.º
Exclusão
Artigo 28.º
Recompensas
Artigo 29.º
Avaliação financeira
Artigo 30.º
Comissão arbitral
Artigo 31.º
Detetores de metais
Capítulo III
Parques arqueológicos
Artigo 32.º
Criação de parques arqueológicos
Artigo 33.º
Atividades interditas
Capítulo IV
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 34.º
Fiscalização
Artigo 35.º
Coimas
Artigo 36.º
Instrução do processo
Artigo 37.º
Produto das coimas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 38.º
Regulamentação
Artigo 39.º
Competências
Artigo 40.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.