Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime que regula a actividade de transporte de doentes

Data da última alteração:
2019-03-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
Artigo 3.º
Actividade de transportes de doentes
Artigo 4.º
Autorização
Artigo 5.º
Veículos utilizados no transporte de doentes
Artigo 6.º
Identificação
Artigo 7.º
Regime de preços
Artigo 8.º
Utentes
Artigo 9.º
Coordenação e fiscalização
Artigo 10.º
Processamento das contra-ordenações e coimas
Artigo 11.º
Revogação
Artigo 12.º
Norma transitória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.