1 - Na área da protecção civil, são atribuições do SRPCBA:
a) Promover, na Região, a elaboração de estudos e planos de protecção civil, facultando o necessário apoio técnico às entidades por eles responsáveis;
b) Elaborar o plano de emergência regional;
c) Emitir parecer, relativamente a qualquer plano de emergência de âmbito regional ou municipal, a aplicar na Região Autónoma dos Açores;
d) Fomentar e promover acções de prevenção em todos os campos em que se desenvolva a protecção civil, apoiando, através dos meios considerados mais adequados, a realização desse tipo de acções por quaisquer entidades;
e) Cooperar com as organizações internacionais, nacionais, regionais e locais de protecção civil;
f) Desenvolver acções de formação e de informação orientadas para a sensibilização das populações, para a autoprotecção e para o sentido de solidariedade face a acidentes graves, catástrofes e calamidades;
g) Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
h) Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de protecção civil disponíveis.
2 - Na área dos bombeiros, são atribuições do SRPCBA:
a) Exercer a acção tutelar sobre os corpos de bombeiros, nomeadamente zelando pela observância das leis e regulamentos;
b) Inspeccionar a prontidão operacional dos corpos de bombeiros;
c) Superintender na instrução do pessoal dos corpos de bombeiros;
d) Aprovar os regulamentos internos dos corpos de bombeiros, ouvidas as federações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores;
e) Fiscalizar o estado de conservação do equipamento e demais material dos corpos de bombeiros, inventariando as carências e definindo prioridades na colmatação destas;
f) Fixar as zonas geográficas de acção restrita dos corpos de bombeiros, procedendo à respectiva publicação em ordem de serviço;
g) Instruir e submeter à homologação do membro do Governo que tutela o SRPCBA, ouvidas as federações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores, os processos de criação de novos corpos, ou secções de bombeiros, bem como dos respectivos quadros de pessoal;
h) Estabelecer relações de cooperação com as entidades internacionais, nacionais, regionais ou locais, em matérias relacionadas com a acção dos corpos de bombeiros;
i) Pronunciar-se sobre o ordenamento territorial dos meios de prevenção e extinção de incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros;
j) Aplicar e executar os regulamentos de segurança contra incêndios, relativamente às suas áreas de competência;
k) Dar parecer obrigatório, quanto a segurança contra incêndios, no que respeita a redes de captação e distribuição de água em aglomerados urbanos;
l) Instruir e dar parecer nos processos de declaração de utilidade pública das respectivas associações;
m) Definir e apoiar um programa básico de construção ou ampliação de quartéis de corpos de bombeiros;
n) Definir as normas a que deve obedecer o equipamento, fardamento e demais material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica dos respectivos meios, e apoiar financeiramente ou em espécie a sua aquisição;
o) Promover as acções necessárias a um correcto planeamento e conveniente racionalização dos meios a utilizar pelos corpos de bombeiros;
p) Fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação das populações na prevenção, segurança e combate a incêndios e nas demais formas de socorro confiadas aos corpos de bombeiros.
3 - Na área de emergência médica, são atribuições do SRPCBA:
a) Assegurar, directamente ou através de acordos de cooperação, um sistema de transporte terrestre de emergência médica;
b) Propor e promover a formação dos tripulantes de ambulância;
c) Promover formas de articulação com os serviços de saúde;
d) Assegurar, em colaboração com os serviços de saúde, uma rede de telecomunicações de e para as ambulâncias;
e) Dar parecer vinculativo nos processos de autorização para o exercício da actividade de transporte de doentes;
f) Fiscalizar tecnicamente a actividade de transporte terrestre dos doentes.