Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A

Aprovação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2008

Data da última alteração:
2008-02-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação
Capítulo II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º
Utilização das dotações orçamentais
Artigo 3.º
Gestão do património regional
Artigo 4.º
Transferências orçamentais
Artigo 5.º
Retenção de transferências
Capítulo III
Administração Pública
Artigo 6.º
Suspensão de destacamentos, requisições e transferências
Capítulo IV
Transferências e financiamento
Artigo 7.º
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Capítulo V
Finanças locais
Artigo 8.º
Transferências do Orçamento do Estado
Capítulo VI
Operações activas e prestação de garantias
Artigo 9.º
Operações activas
Artigo 10.º
Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 11.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 12.º
Princípio da unidade da tesouraria
Artigo 13.º
Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Artigo 14.º
Garantias de empréstimos
Capítulo VII
Gestão da dívida pública regional
Artigo 15.º
Gestão da dívida pública directa da Região
Capítulo VIII
Despesas orçamentais
Artigo 16.º
Controlo das despesas
Artigo 17.º
Fundos e serviços autónomos
Artigo 18.º
Autorização de despesas
Artigo 19.º
Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
Artigo 20.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
Capítulo IX
Adaptação do sistema fiscal
Artigo 21.º
Deduções à colecta
Artigo 22.º
Benefícios fiscais
Capítulo X
Disposições finais
Artigo 23.º
Pagamentos no âmbito do Serviço Regional de Saúde
Artigo 24.º
Apoios para a aquisição de medicamentos e combate às térmitas
Artigo 25.º
Execução orçamental
Artigo 26.º
Entrada em vigor
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo classificação orgânica, por capítulos
MAPA III
Despesas da região especificadas segundo a classificação funcional
MAPA IV
Despesas da região especificadas segundo a classificação económica
MAPA V
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
MAPA VI
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação funcional
MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificadas segundo a classificação económica
MAPA IX
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Notas
Declaração de Rectificação n.º 8/2008 - Diário da República n.º 39/2008, Série I de 2008-02-25 No Mapa IX onde se lê: «Planeamento e Finanças - Total» deve ler-se: «Planeamento e Finanças - Total - 4 300 000 euros»
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.