Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais e comuns
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Adaptações
Capítulo II
Definições, princípios e objectivos
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Princípios
Artigo 6.º
Objectivos
Capítulo III
Enquadramento e subsistemas do SIADAPRA
Artigo 7.º
Sistema de planeamento
Artigo 8.º
Ciclo de gestão
Artigo 9.º
Subsistemas do SIADAPRA
Título II
Subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAPRA 1)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Quadro de avaliação e responsabilização
Artigo 11.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 12.º
Indicadores de desempenho
Artigo 13.º
Acompanhamento dos QUAR
Capítulo II
Modalidades, procedimentos e órgãos de avaliação
Artigo 14.º
Modalidades e periodicidade
Artigo 15.º
Auto-avaliação
Artigo 16.º
Comparação de unidades homogéneas
Artigo 17.º
Análise crítica da auto-avaliação
Artigo 18.º
Expressão qualitativa da avaliação
Artigo 19.º
Distinção de mérito
Artigo 20.º
Hetero-avaliação
Artigo 21.º
Programa anual de hetero-avaliações
Artigo 22.º
Contratação de operadores externos
Artigo 23.º
Apresentação de resultados
Capítulo III
Resultados da avaliação
Artigo 24.º
Divulgação
Artigo 25.º
Efeitos da avaliação
Artigo 26.º
Efeitos da distinção de mérito
Capítulo IV
Coordenação dos sistemas de avaliação
Artigo 27.º
Conselho coordenador da avaliação dos serviços públicos regionais
Título III
Subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 2)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 28.º
Periodicidade
Capítulo II
Dirigentes superiores
Artigo 29.º
Carta de missão
Artigo 30.º
Articulação com SIADAPRA 1
Artigo 31.º
Expressão da avaliação
Artigo 32.º
Avaliadores
Artigo 33.º
Efeitos
Capítulo III
Avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios
Artigo 34.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 35.º
Avaliação
Artigo 35.º-A
Monitorização intercalar
Artigo 36.º
Expressão da avaliação final
Artigo 37.º
Avaliadores
Artigo 38.º
Efeitos
Artigo 39.º
Processo de avaliação
Artigo 40.º
Cargos de direção específica e coordenadores
Título IV
Subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 3)
Capítulo I
Estrutura
Secção I
Periodicidade e requisitos para avaliação
Artigo 41.º
Periodicidade
Artigo 42.º
Requisitos funcionais para avaliação
Artigo 42.º-A
Requisitos funcionais para avaliação no ano de ingresso na Administração Pública ou integração em carreira diferente
Artigo 42.º-B
Sucessão de avaliadores
Artigo 43.º
Ponderação curricular
Artigo 44.º
Publicidade
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/A - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17 A alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente à sua publicação.
Secção II
Metodologia de avaliação
Artigo 45.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 45.º-A
Contratualização dos parâmetros
Artigo 46.º
Resultados
Artigo 47.º
Avaliação dos resultados atingidos
Artigo 48.º
Competências
Artigo 49.º
Avaliação das competências
Artigo 50.º
Avaliação final
Artigo 51.º
Reconhecimento de excelência
Secção III
Efeitos da avaliação
Artigo 52.º
Efeitos
Artigo 53.º
Menção de inadequado
Artigo 54.º
Potencial de desenvolvimento dos trabalhadores
Capítulo II
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 55.º
Intervenientes
Artigo 56.º
Avaliador
Artigo 57.º
Avaliado
Artigo 58.º
Conselho coordenador da avaliação
Artigo 59.º
Comissão paritária
Artigo 60.º
Dirigente máximo do serviço
Capítulo III
Processo de avaliação
Artigo 61.º
Fases
Artigo 62.º
Planeamento
Artigo 63.º
Auto-avaliação e avaliação
Artigo 64.º
Harmonização de propostas de avaliação
Artigo 65.º
Reunião de avaliação
Artigo 65.º-A
Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação
Artigo 66.º
Contratualização dos parâmetros
Artigo 67.º
Contratualização de objectivos
Artigo 68.º
Contratualização de competências
Artigo 69.º
Validações e reconhecimentos
Artigo 70.º
Apreciação pela comissão paritária
Artigo 71.º
Homologação das avaliações
Artigo 72.º
Reclamação
Artigo 73.º
Outras impugnações
Artigo 74.º
Monitorização
Artigo 75.º
Diferenciação de desempenhos
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/A - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17 A alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente à sua publicação.
Artigo 75.º-A
Suporte tecnológico
Título V
Sistema de informação de suporte à gestão de desempenho e acções de controlo
Artigo 76.º
Gestão e acompanhamento do SIADAPRA 3
Artigo 77.º
Publicitação
Artigo 78.º
Acções de controlo
Título VI
Disposições transitórias e finais
Capítulo I
Disposições transitórias
Artigo 79.º
Página electrónica
Artigo 80.º
Regime transitório
Artigo 81.º
Estratégia de aplicação
Capítulo II
Disposições finais
Artigo 82.º
Relevância das classificações de serviço
Artigo 83.º
Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 84.º
Critérios de desempate
Artigo 85.º
Sistemas de avaliação
Artigo 86.º
Habilitação regulamentar
Artigo 87.º
Norma revogatória
Artigo 88.º
Norma de prevalência
Artigo 89.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.