Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais e comuns
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Adaptações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo II
Definições, princípios e objectivos
Artigo 4.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 5.º
Princípios
Artigo 6.º
Objectivos
Capítulo III
Enquadramento e subsistemas do SIADAPRA
Artigo 7.º
Sistema de planeamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 8.º
Ciclo de gestão
Artigo 9.º
Subsistemas do SIADAPRA
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Título II
Subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAPRA 1)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 10.º
Quadro de avaliação e responsabilização
Artigo 11.º
Parâmetros de avaliação
Artigo 12.º
Indicadores de desempenho
Artigo 13.º
Acompanhamento dos QUAR
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo II
Modalidades, procedimentos e órgãos de avaliação
Artigo 14.º
Modalidades e periodicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 15.º
Auto-avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 16.º
Comparação de unidades homogéneas
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 17.º
Análise crítica da auto-avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 18.º
Expressão qualitativa da avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 19.º
Distinção de mérito
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 20.º
Hetero-avaliação
Artigo 21.º
Programa anual de hetero-avaliações
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 22.º
Contratação de operadores externos
Artigo 23.º
Apresentação de resultados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
Resultados da avaliação
Artigo 24.º
Divulgação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-10-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 25.º
Efeitos da avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-10-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 26.º
Efeitos da distinção de mérito
Capítulo IV
Coordenação dos sistemas de avaliação
Artigo 27.º
Conselho coordenador da avaliação dos serviços públicos regionais
Título III
Subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 2)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 28.º
Periodicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Capítulo II
Dirigentes superiores
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 29.º
Carta de missão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 30.º
Articulação com SIADAPRA 1
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 31.º
Expressão da avaliação
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 32.º
Avaliadores
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 33.º
Efeitos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Capítulo III
Avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios
Artigo 34.º
Parâmetros de avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 35.º
Avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 35.º-A
Monitorização intercalar
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 36.º
Expressão da avaliação final
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-10-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 37.º
Avaliadores
Artigo 38.º
Efeitos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 39.º
Processo de avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 40.º
Cargos de direção específica e coordenadores
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Título IV
Subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 3)
Capítulo I
Estrutura
Secção I
Periodicidade e requisitos para avaliação
Artigo 41.º
Periodicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 42.º
Requisitos funcionais para avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A - Diário da República n.º 74/2017, Série I de 2017-04-13, em vigor a partir de 2017-04-18, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 42.º-A
Requisitos funcionais para avaliação no ano de ingresso na Administração Pública ou integração em carreira diferente
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 42.º-B
Sucessão de avaliadores
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 43.º
Ponderação curricular
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 44.º
Publicidade
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/A - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17 A alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente à sua publicação.
Secção II
Metodologia de avaliação
Artigo 45.º
Parâmetros de avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 45.º-A
Contratualização dos parâmetros
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 46.º
Resultados
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 47.º
Avaliação dos resultados atingidos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 48.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-04, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 49.º
Avaliação das competências
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-04, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 50.º
Avaliação final
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 51.º
Reconhecimento de excelência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Secção III
Efeitos da avaliação
Artigo 52.º
Efeitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 53.º
Menção de inadequado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 54.º
Potencial de desenvolvimento dos trabalhadores
Capítulo II
Intervenientes no processo de avaliação
Artigo 55.º
Intervenientes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 56.º
Avaliador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 57.º
Avaliado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 58.º
Conselho coordenador da avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 59.º
Comissão paritária
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 60.º
Dirigente máximo do serviço
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Capítulo III
Processo de avaliação
Artigo 61.º
Fases
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 62.º
Planeamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 63.º
Auto-avaliação e avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 64.º
Harmonização de propostas de avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 65.º
Reunião de avaliação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 65.º-A
Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 66.º
Contratualização dos parâmetros
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 67.º
Contratualização de objectivos
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 68.º
Contratualização de competências
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 69.º
Validações e reconhecimentos
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 70.º
Apreciação pela comissão paritária
Artigo 71.º
Homologação das avaliações
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 72.º
Reclamação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 73.º
Outras impugnações
Artigo 74.º
Monitorização
Artigo 75.º
Diferenciação de desempenhos
Notas
Artigo 5.º, Decreto Legislativo Regional n.º 27/2023/A - Diário da República n.º 137/2023, Série I de 2023-07-17 A alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores subsequente à sua publicação.
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 75.º-A
Suporte tecnológico
Aditado pelo/a Artigo 82.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-04, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Título V
Sistema de informação de suporte à gestão de desempenho e acções de controlo
Artigo 76.º
Gestão e acompanhamento do SIADAPRA 3
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 77.º
Publicitação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 78.º
Acções de controlo
Título VI
Disposições transitórias e finais
Capítulo I
Disposições transitórias
Artigo 79.º
Página electrónica
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 80.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 81.º
Estratégia de aplicação
Capítulo II
Disposições finais
Artigo 82.º
Relevância das classificações de serviço
Artigo 83.º
Extensão do âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - Diário da República n.º 78/2025, Série I de 2025-04-22, em vigor a partir de 2025-04-23, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - Diário da República n.º 250/2015, Série I de 2015-12-23, em vigor a partir de 2015-12-24, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 84.º
Critérios de desempate
Artigo 85.º
Sistemas de avaliação
Artigo 86.º
Habilitação regulamentar
Artigo 87.º
Norma revogatória
Artigo 88.º
Norma de prevalência
Artigo 89.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.