Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M

Alteração dos diplomas que aprovam a orgânica do Serviço Regional de Saúde e o Estatuto do Sistema Regional de Saúde

Data da última alteração:
2013-06-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Unidade de Cuidados Continuados Dr. João de Almada
Artigo 3.º
Alteração ao regime e orgânica do Serviço Regional de Saúde
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio
Artigo 6.º
Alteração ao Estatuto do Sistema Regional de Saúde
Reposto em Vigor pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/M - Diário da República n.º 106/2013, Série I de 2013-06-03, em vigor a partir de 2013-06-04, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 7.º
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Anexo I
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio
Anexo
Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Artigo 1.º
Natureza e regime
Artigo 2.º
Denominação, sede e capital estatutário
Artigo 3.º
Objecto e atribuições
Artigo 4.º
Estabelecimentos
Artigo 5.º
Superintendência e tutela
Capítulo II
Princípios de organização
Artigo 7.º
Financiamento e controlo financeiro
Artigo 8.º
Estrutura da prestação de cuidados
Artigo 9.º
Organização
Artigo 11.º
Regulamentos internos
Capítulo III
Órgãos e competências
Artigo 12.º
Órgãos do SESARAM, E. P. E.
Artigo 13.º
Comissões de apoio técnico
Artigo 14.º
Composição e mandato
Artigo 15.º
Competências do conselho de administração
Artigo 16.º
Funcionamento do conselho de administração
Artigo 18.º
Dissolução e renúncia
Artigo 19.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
Artigo 20.º
Presidente do conselho de administração
Artigo 21.º
Composição e competências
Artigo 22.º
Director clínico
Artigo 23.º
Enfermeiro-director
Artigo 24.º
Comissão de serviço
Artigo 25.º
Fiscal único
Artigo 26.º
Competências
Capítulo IV
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 29.º
Instrumentos de gestão previsional
Artigo 30.º
Controlo financeiro
Artigo 31.º
Autonomia financeira
Artigo 32.º
Aquisição de bens e serviços
Artigo 33.º
Contabilidade
Artigo 34.º
Documentos de prestação de contas
Capítulo V
Do pessoal
Artigo 37.º
Dotação de pessoal
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º
Regime experimental
Artigo 39.º
Regime transitório aplicável aos contratos individuais de trabalho
Artigo 40.º
Pessoal em regime de direito público
Artigo 41.º
Comissão de serviço
Artigo 42.º
Contrato-programa
Artigo 43.º
Centros de responsabilidade
Anexo II
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão
Artigo 4.º
Princípios fundamentais do Sistema Regional de Saúde
Capítulo II
Sistema Regional de Saúde
Artigo 5.º
Funções do Sistema Regional de Saúde
Artigo 6.º
Elementos do Sistema Regional de Saúde
Artigo 7.º
Natureza e regime do Serviço Regional de Saúde
Artigo 8.º
Atribuições do Serviço Regional de Saúde
Artigo 9.º
Autoridades de saúde
Artigo 10.º
Subsistemas de saúde
Artigo 11.º
Instituições particulares de solidariedade social
Artigo 12.º
Organizações com fins lucrativos
Artigo 13.º
Profissionais liberais
Capítulo III
Utentes
Artigo 14.º
Estatuto dos utentes
Capítulo IV
Contratação com terceiros
Artigo 15.º
Gestão por outras entidades
Artigo 16.º
Contratação de serviços
Capítulo V
Articulação do Sistema Regional de Saúde com outras entidades
Artigo 17.º
Articulação com a segurança social
Artigo 18.º
Cooperação no ensino e na investigação
Artigo 19.º
Articulação com os órgãos nacionais e estrangeiros
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 20.º
Contratos e convenções
Artigo 21.º
Aplicação do estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 22.º
Regulamentação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.