Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A

Estabelece o regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2021-05-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Sector empresarial da Região e empresas públicas regionais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Sector empresarial da Região
Artigo 3.º
Empresas públicas regionais
Artigo 4.º
Sociedades unipessoais
Artigo 5.º
Empresas participadas
Artigo 6.º
Categorias de empresas públicas regionais
Artigo 7.º
Missão das empresas públicas regionais e do sector empresarial da Região
Artigo 8.º
Enquadramento das empresas participadas
Secção II
Direito aplicável
Artigo 9.º
Regime jurídico geral
Artigo 10.º
Sujeição às regras da concorrência
Artigo 11.º
Derrogações
Secção III
Outras disposições
Artigo 12.º
Função de titular do capital
Artigo 13.º
Orientações estratégicas de gestão
Artigo 14.º
Controlo financeiro
Artigo 15.º
Deveres especiais de informação e controlo
Artigo 16.º
Relatórios
Artigo 17.º
Obrigação de informação
Artigo 18.º
Poderes de autoridade
Artigo 19.º
Gestores públicos
Artigo 20.º
Estatuto do pessoal
Notas
Artigo 2.º, Decreto Legislativo Regional n.º 20/2014/A - Diário da República n.º 210/2014, Série I de 2014-10-30 Determina que os números 3 e 4 produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
Artigo 21.º
Cedência de interesse público
Artigo 21.º-A
Comissão de serviço
Artigo 22.º
Tribunais competentes
Secção IV
Estruturas dos órgãos sociais
Artigo 23.º
Estruturas dos órgãos sociais das empresas públicas
Artigo 24.º
Membros dos órgãos de gestão e administração executivos e não executivos
Artigo 25.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 26.º
Órgão de fiscalização
Artigo 27.º
Representante da Região
Artigo 28.º
Auditoria externa
Capítulo II
Empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral
Artigo 29.º
Noção
Artigo 30.º
Princípios orientadores
Artigo 31.º
Contratos com a Região
Capítulo III
Entidades públicas empresariais regionais
Artigo 32.º
Âmbito de aplicação
Artigo 33.º
Criação
Artigo 34.º
Autonomia e capacidade jurídica
Artigo 35.º
Capital
Artigo 36.º
Órgãos sociais
Artigo 37.º
Registo comercial
Artigo 38.º
Tutela
Artigo 39.º
Regime especial de gestão
Artigo 40.º
Plano de actividades e orçamento anual
Artigo 41.º
Prestação de contas
Artigo 42.º
Transformação, fusão e cisão
Artigo 43.º
Extinção
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Adaptação dos estatutos
Artigo 45.º
Extensão a outras entidades
Artigo 46.º
Constituição de sociedade e aquisição ou alienação de partes de capital
Artigo 47.º
Orientações estratégicas e contratos de gestão
Artigo 48.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.