Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M

Cria o Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM e aprova a respectiva orgânica

Data da última alteração:
2024-07-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Criação
Artigo 2.º
Extinção e referências legais
Artigo 3.º
Transição de pessoal
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
Orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Articulação dos serviços de protecção civil
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º-A
Casa de função
Artigo 7.º
Fiscal único
Artigo 8.º
Inspecção Regional de Bombeiros
Artigo 9.º
Poderes de autoridade
Artigo 10.º
Conselho consultivo
Artigo 11.º
Centro de Coordenação Operacional Regional
Artigo 12.º
Serviço de Emergência Médica Regional
Artigo 13.º
Pessoal do SEMER
Artigo 14.º
Organização interna
Artigo 15.º
Regime do pessoal
Artigo 16.º
Dever de disponibilidade
Artigo 17.º
Serviço de turnos
Artigo 18.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 96.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 19.º
Despesas
Artigo 20.º
Património
Artigo 21.º
Regulamentos internos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.