Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A

Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional

Data da última alteração:
2019-07-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 22.º, Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A - Diário da República n.º 139/2019, Série I de 2019-07-23 A revogação operada pelo decreto legislativo regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, produz efeitos a partir do ano letivo de: a) 2019/2020, no que respeita ao pré-escolar e aos 1.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade; b) 2020/2021, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade; c) 2021/2022, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade; d) 2022/2023, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Currículo regional da educação básica
Capítulo II
Organização e gestão do currículo regional
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Organização
Artigo 5.º
Formações transdisciplinares
Artigo 6.º
Línguas estrangeiras
Artigo 7.º
Língua portuguesa como segunda língua
Artigo 8.º
Actividades de enriquecimento do currículo
Artigo 9.º
Regulamentação
Artigo 10.º
Produção de efeitos
Anexo I
Matriz curricular do pré-escolar
Anexo II
Matriz curricular do 1.º ciclo
Anexo III
Matriz curricular do 2.º ciclo
Anexo IV
Matriz curricular do 3.º ciclo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.