Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A

Cria a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.

Data da última alteração:
2021-12-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 2.º
Objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 3.º
Património
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 4.º
Capital social
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 5.º
Titularidade e função accionista
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 6.º
Deveres especiais de informação
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 7.º
Poderes de autoridade
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 8.º
Primeira reunião da assembleia geral
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 9.º
Pessoal
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 10.º
Estatutos e registos
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 11.º
Normas transitórias
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Artigo 11.º-A
Integração
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A - Diário da República n.º 217/2011, Série I de 2011-11-11, em vigor a partir de 2011-11-16, produz efeitos a partir de 2011-11-14
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A - Diário da República n.º 250/2021, Série I de 2021-12-28, em vigor a partir de 2022-01-02, produz efeitos a partir de 2021-12-31
Anexo
Capítulo I
Denominação, sede e objecto
Artigo 1.º
Denominação e duração
Artigo 2.º
Sede
Artigo 3.º
Objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.
Capítulo II
Capital social, obrigações e prestações suplementares
Artigo 4.º
Capital social e acções
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A - Diário da República n.º 217/2011, Série I de 2011-11-11, em vigor a partir de 2011-11-16, produz efeitos a partir de 2011-11-14
Artigo 5.º
Obrigações
Capítulo III
Órgãos sociais
Artigo 6.º
Órgãos sociais
Artigo 7.º
Assembleia geral
Artigo 8.º
Reuniões
Artigo 9.º
Mesa da assembleia geral
Artigo 10.º
Competência
Artigo 11.º
Deliberações
Artigo 12.º
Conselho de administração
Artigo 13.º
Competência
Artigo 14.º
Delegação de competências
Artigo 15.º
Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 16.º
Reuniões
Artigo 17.º
Forma de obrigar
Artigo 18.º
Órgão de fiscalização
Artigo 19.º
Competência do fiscal único
Capítulo IV
Gestão patrimonial e financeira
Artigo 20.º
Princípios gerais
Artigo 21.º
Contratos com a Região Autónoma dos Açores
Artigo 22.º
Receitas
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 23.º
Ano social
Artigo 24.º
Pessoal
Artigo 25.º
Resultados
Artigo 26.º
Dissolução
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.