Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M

Regula as atividades de produção, receção (incluindo transporte), armazenagem e distribuição e comercialização por grosso de ovos no território da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2017-01-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Adaptação de competências
Artigo 3.º
Licenciamento dos veículos
Notas
Artigo 3.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/M - Diário da República n.º 12/2017, Série I de 2017-01-17 O disposto no n.º 2 deste artigo produz efeitos 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional.
Artigo 4.º
Transporte excepcional
Artigo 5.º
Contra-ordenações
Artigo 6.º
Disposições transitórias
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.