Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A

Código da Ação Social dos Açores - CASA

Data da última alteração:
2013-11-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação do Código da Ação Social dos Açores
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
Código da Ação Social dos Açores
Título I
Parte geral
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito material
Artigo 3.º
Âmbito subjetivo
Artigo 4.º
Linhas de orientação
Artigo 5.º
Proximidade da intervenção
Artigo 6.º
Qualificação e integração do indivíduo
Artigo 7.º
Contratualização e responsabilização
Artigo 8.º
Valorização de parcerias
Artigo 9.º
Modelação e não cumulação das ações de intervenção social
Artigo 10.º
Desburocratização e eficiência
Artigo 11.º
Voluntariado social
Capítulo II
Ações de intervenção social
Artigo 12.º
Modalidades
Artigo 13.º
Atuação
Artigo 14.º
Entidades privadas com fins lucrativos
Capítulo III
Despesas e financiamento
Artigo 15.º
Despesas da ação social
Artigo 16.º
Financiamento
Título II
Parte especial
Capítulo I
Serviços e equipamentos de apoio social
Secção I
Disposições gerais
Artigo 17.º
Serviços e equipamentos de apoio social
Artigo 18.º
Respostas sociais
Artigo 19.º
Regime de exercício de atividade
Artigo 20.º
Condições técnicas de instalação e funcionamento
Artigo 21.º
Utilidade social
Secção II
Das obrigações das entidades gestoras
Artigo 22.º
Deveres gerais
Artigo 23.º
Instrumentos de gestão
Artigo 24.º
Dever de publicitação
Artigo 25.º
Denominação dos serviços e equipamentos
Artigo 26.º
Livro de reclamações
Artigo 27.º
Certificação da qualidade
Artigo 28.º
Gestão dos equipamentos e serviços
Capítulo II
Licenciamento
Secção I
Licenciamento da atividade
Artigo 29.º
Âmbito
Artigo 30.º
Princípio do balcão único
Artigo 31.º
Princípio da proatividade instrutória
Artigo 32.º
Atribuição de licença
Secção II
Do procedimento
Artigo 33.º
Legitimidade para o licenciamento
Artigo 34.º
Impedimentos
Artigo 35.º
Requerimento
Artigo 36.º
Documentos anexos ao requerimento
Artigo 37.º
Vistoria
Artigo 38.º
Decisão
Artigo 39.º
Certificado de resposta social
Artigo 40.º
Licença provisória
Secção III
Das vicissitudes da licença
Artigo 41.º
Suspensão da licença
Artigo 42.º
Caducidade da licença
Artigo 43.º
Substituição do certificado de resposta social
Capítulo III
Cooperação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 44.º
Objetivo
Artigo 45.º
Contratos de cooperação
Artigo 46.º
Tipos de contratos de cooperação
Artigo 47.º
Acordo base
Secção II
Procedimento pré-contratual
Subsecção I
Pressupostos
Artigo 48.º
Da boa-fé
Artigo 49.º
Condições de candidatura
Artigo 50.º
Requerimento e decisão liminar
Subsecção II
Proposta
Artigo 51.º
Requisitos da proposta
Artigo 52.º
Períodos de candidatura
Artigo 53.º
Apresentação da proposta
Subsecção III
Instrução e decisão
Artigo 54.º
Competência instrutória
Artigo 55.º
Análise das propostas de cooperação
Artigo 56.º
Aceitação da proposta
Artigo 57.º
Transição de propostas para a celebração de contratos de cooperação
Secção III
Celebração do contrato
Subsecção I
Forma e conteúdo
Artigo 58.º
Forma e assinatura
Artigo 59.º
Obrigações das instituições
Artigo 60.º
Obrigações da Região Autónoma dos Açores
Subsecção II
Contrato de cooperação - Valor cliente
Artigo 61.º
Valor padrão
Artigo 62.º
Atualização do valor padrão
Artigo 63.º
Reserva para despesas eventuais
Artigo 64.º
Cláusulas
Artigo 65.º
Prémio valor social
Subsecção III
Contrato de cooperação - Valor investimento
Artigo 66.º
Elegibilidade
Artigo 67.º
Prestação não pecuniária
Artigo 68.º
Cláusulas
Subsecção IV
Contrato de cooperação - Valor eventual
Artigo 69.º
Cláusulas
Artigo 70.º
Requisitos
Secção IV
Execução do contrato
Artigo 71.º
Entrega da prestação
Artigo 72.º
Contrato de cooperação - Valor cliente
Artigo 73.º
Contrato de cooperação - Valor investimento
Artigo 74.º
Antecipação de pagamento
Artigo 75.º
Contrato de cooperação - Valor eventual
Secção V
Vigência, publicidade e vicissitudes do contrato
Artigo 76.º
Vigência
Artigo 77.º
Publicação
Artigo 78.º
Suspensão
Artigo 79.º
Cessação
Capítulo IV
Responsabilidade social das empresas
Artigo 80.º
Regra geral
Artigo 81.º
Responsabilidade social das empresas
Artigo 82.º
Cooperação com a Região Autónoma dos Açores
Capítulo V
Programas de incentivo à iniciativa privada
Artigo 83.º
Regime
Capítulo VI
Fundo de socorro social
Artigo 84.º
Objeto
Capítulo VII
Sistema de informação e apoio à decisão social
Artigo 85.º
Finalidade do sistema de informação e apoio à decisão social
Artigo 86.º
Obrigatoriedade de inscrição e registo no SIADS
Artigo 87.º
Regime de acesso e confidencialidade
Artigo 88.º
Remissão
Capítulo VIII
Avaliação e fiscalização
Secção I
Modalidades e procedimento
Artigo 89.º
Auditorias
Artigo 90.º
Ações de fiscalização
Artigo 91.º
Colaboração de outras entidades
Artigo 92.º
Comunicação às entidades interessadas
Secção II
Encerramento administrativo
Artigo 93.º
Condições e consequências
Artigo 94.º
Competência e procedimento
Capítulo IX
Regime sancionatório
Artigo 95.º
Das contraordenações
Artigo 96.º
Classificação das contraordenações
Artigo 97.º
Contraordenações muito graves
Artigo 98.º
Contraordenações graves
Artigo 99.º
Contraordenações leves
Artigo 100.º
Montante das coimas
Artigo 101.º
Sanções acessórias
Artigo 102.º
Competência para aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 103.º
Pagamento das coimas
Artigo 104.º
Publicidade
Artigo 105.º
Dispensa e atenuação de coima
Artigo 106.º
Sujeitos responsáveis pelas contraordenações
Capítulo X
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 107.º
Aplicação subsidiária
Artigo 108.º
Acordos de cooperação em vigor
Artigo 109.º
Prazo de inscrição no SIADS
Artigo 110.º
Taxas, coimas e multas contratuais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.