Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira
Data da última alteração:
2019-08-22
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
TEXTO
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2012/M
de 2 de julho
Aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
REVOGADO
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 3.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
Anexo I
Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime
REVOGADO
Artigo 2.º
Denominação, sede e capital estatutário
REVOGADO
Artigo 3.º
Objeto e atribuições
REVOGADO
Artigo 4.º
Estabelecimentos
REVOGADO
Artigo 5.º
Superintendência e tutela
REVOGADO
Capítulo II
Princípios de organização
Artigo 6.º
Atividade
REVOGADO
Artigo 7.º
Financiamento e controlo financeiro
REVOGADO
Artigo 8.º
Formação
REVOGADO
Artigo 9.º
Regulamentos internos
REVOGADO
Capítulo III
Órgãos e competências
Artigo 10.º
Órgãos do SESARAM, E. P. E.
REVOGADO
Artigo 11.º
Comissões de apoio técnico
REVOGADO
Artigo 12.º
Composição e mandato
REVOGADO
Artigo 13.º
Competências do conselho de administração
REVOGADO
Artigo 14.º
Funcionamento do conselho de administração
REVOGADO
Artigo 15.º
Demissão
REVOGADO
Artigo 16.º
Dissolução e renúncia
REVOGADO
Artigo 17.º
Estatuto dos membros do conselho de administração
REVOGADO
Artigo 18.º
Presidente do conselho de administração
REVOGADO
Artigo 19.º
Diretor clínico
REVOGADO
Artigo 20.º
Enfermeiro-diretor
REVOGADO
Artigo 21.º
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
REVOGADO
Artigo 22.º
Competências
REVOGADO
Capítulo IV
Gestão financeira e patrimonial
Artigo 23.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 24.º
Património
REVOGADO
Artigo 25.º
Instrumentos de gestão previsional
REVOGADO
Artigo 26.º
Controlo financeiro
REVOGADO
Artigo 27.º
Aquisição de bens e serviços
REVOGADO
Artigo 28.º
Contabilidade
REVOGADO
Artigo 29.º
Documentos de prestação de contas
REVOGADO
Capítulo V
Do pessoal
Artigo 30.º
Regime
REVOGADO
Artigo 31.º
Dotação de pessoal
REVOGADO
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
Regime experimental
REVOGADO
Artigo 33.º
Pessoal em regime de direito público
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
