Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M

Orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM

Data da última alteração:
2024-07-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sucessão e referências legais
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Natureza, âmbito e atribuições
Artigo 1.º
Denominação e natureza jurídica
Artigo 2.º
Tutela e superintendência
Artigo 3.º
Sede e jurisdição territorial
Artigo 4.º
Missão e atribuições
Capítulo II
Órgãos
Secção I
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Composição
Artigo 7.º
Estatuto
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M - Diário da República n.º 157/2015, Série I de 2015-08-13, em vigor a partir de 2015-08-14, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 8.º
Competências do conselho diretivo
Secção II
Fiscal único
Artigo 9.º
Estatuto
Artigo 10.º
Competências do fiscal único
Capítulo III
Organização interna
Artigo 11.º
Organização interna
Capítulo IV
Receitas e despesas
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Despesas
Capítulo V
Património
Artigo 14.º
Património
Capítulo VI
Pessoal
Artigo 15.º
Regime e mapa de pessoal
Artigo 16.º
Cargos dirigentes
Artigo 17.º
Poderes de autoridade
Artigo 17.º-A
Suplementos remuneratórios
Alterado pelo/a Artigo 98.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - Diário da República n.º 145/2024, Série I de 2024-07-29, em vigor a partir de 2024-07-30, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 65.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Capítulo VII
Articulação e colaboração com outras entidades
Artigo 18.º
Articulação com os serviços centrais e instituições de segurança social
Artigo 19.º
Articulação com outros setores da administração pública central, regional e local
Artigo 20.º
Articulação com o setor da saúde
Artigo 21.º
Acordos com outras entidades públicas e privadas e concessão e delegação de serviço público
Artigo 22.º
Criação ou participação em entidades de direito privado
Artigo 23.º
Relações com o sistema bancário
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições finais
Artigo 24.º
Aplicação do regime especial de execução de dívidas à RAM
Artigo 24.º-A
Adaptação do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social
Artigo 25.º
Legitimidade
Artigo 26.º
Negócios jurídicos subsistentes
Artigo 27.º
Transferências de créditos
Artigo 28.º
Regalias e isenções
Artigo 28.º-A
Assunção de encargos, prestação de serviços e despesas
Secção II
Disposições transitórias
Artigo 29.º
Mandato do fiscal único
Artigo 30.º
Concursos pendentes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.