Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2012/A

Regime jurídico da qualidade do ar e da proteção da atmosfera

Data da última alteração:
2026-03-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Conceitos e definições
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Entidades competentes
Artigo 6.º
Garantia da qualidade do ar ambiente
Capítulo II
Avaliação da qualidade do ar ambiente
Secção I
Normas gerais de avaliação da qualidade do ar
Artigo 7.º
Poluentes atmosféricos a avaliar
Artigo 8.º
Poluentes atmosféricos não previstos
Artigo 9.º
Designação de zonas e aglomerações
Artigo 10.º
Técnicas de avaliação
Secção II
Avaliação das concentrações de dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono
Artigo 11.º
Regime de avaliação
Artigo 12.º
Critérios de avaliação
Artigo 13.º
Medições em localizações rurais de fundo
Artigo 14.º
Pontos de amostragem
Artigo 15.º
Métodos de medição de referência
Secção III
Ozono
Artigo 16.º
Critérios de avaliação
Artigo 17.º
Pontos de amostragem
Artigo 18.º
Métodos de medição de referência
Secção IV
Avaliação das concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos
Artigo 19.º
Valores alvo
Artigo 20.º
Regime de avaliação das concentrações no ar ambiente e das taxas de deposição
Artigo 21.º
Pontos de amostragem
Artigo 22.º
Outros hidrocarbonetos aromáticos policíclicos
Artigo 23.º
Amostragem de fundo
Artigo 24.º
Dados complementares, objetivos de qualidade e métodos de referência
Capítulo III
Gestão da qualidade do ar ambiente
Secção I
Requisitos quanto aos valores limite e valores alvo
Artigo 25.º
Requisitos caso os níveis sejam inferiores aos valores limite
Artigo 26.º
Valores limite e limiares de alerta para a proteção da saúde humana
Artigo 27.º
Níveis críticos
Artigo 28.º
Redução da exposição às PM(índice 2,5) para a proteção da saúde humana
Artigo 29.º
Valor alvo e valor limite das PM(índice 2,5) para a proteção da saúde humana
Artigo 30.º
Requisitos aplicáveis nas aglomerações onde as concentrações de ozono excedam os valores alvo e os objetivos a longo prazo
Artigo 31.º
Requisitos aplicáveis nas aglomerações onde as concentrações de ozono satisfaçam os objetivos a longo prazo
Artigo 32.º
Medidas requeridas no caso de serem excedidos os limiares de informação ou de alerta
Artigo 33.º
Contribuição de poluentes provenientes de fontes naturais
Secção II
Planos de gestão da qualidade do ar
Artigo 34.º
Planos de qualidade do ar
Artigo 35.º
Execução dos planos de qualidade do ar
Artigo 36.º
Coerência com outros planos de melhoria da qualidade ambiental
Artigo 37.º
Planos de ação a curto prazo
Artigo 38.º
Poluição atmosférica transfronteiriça
Capítulo IV
Prevenção e controlo da emissão de poluentes para a atmosfera
Secção I
Normas gerais
Artigo 39.º
Instrumentos de prevenção e controlo de emissões de poluentes
Artigo 40.º
Instrumentos económicos
Artigo 41.º
Inventário de fontes e de emissões atmosféricas
Artigo 42.º
Metodologias de inventariação e de elaboração de projeções das emissões
Artigo 43.º
Medidas gerais de prevenção
Artigo 44.º
Medidas especiais para minimização das emissões difusas
Artigo 45.º
Sistemas de tratamento de efluentes gasosos
Artigo 46.º
Instalações que utilizam solventes orgânicos
Artigo 47.º
Proibição da queima a céu aberto
Artigo 48.º
Autorização ou licença da instalação e suas renovações
Artigo 49.º
Alteração da instalação
Secção II
Fixação de valores limite de emissão
Artigo 50.º
Objetivos e princípios
Artigo 51.º
Aplicação de VLE
Secção III
Monitorização das emissões
Artigo 52.º
Medições
Artigo 53.º
Monitorização pontual
Artigo 54.º
Monitorização em contínuo
Artigo 55.º
Dispensa de monitorização
Artigo 56.º
Métodos
Artigo 57.º
Comunicação de resultados
Secção IV
Cumprimento dos valores limite de emissão
Artigo 58.º
Condições de cumprimento de VLE
Artigo 59.º
Tolerâncias
Artigo 60.º
Situações de incumprimento de VLE
Artigo 61.º
Situação de não sujeição ao cumprimento de VLE
Secção V
Metrologia e equipamentos de controlo
Artigo 62.º
Metrologia
Secção VI
Descarga de poluentes atmosféricos
Artigo 63.º
Normas de descarga para a atmosfera
Artigo 64.º
Cálculo da altura de chaminés
Artigo 65.º
Situações especiais
Artigo 66.º
Normas relativas à construção de chaminés
Capítulo V
Controlo da emissão de compostos orgânicos voláteis a partir do manuseamento de gasolinas
Secção I
Controlo da libertação de vapores no armazenamento de gasolinas e a sua distribuição dos terminais para as estações de serviço
Artigo 67.º
Instalações de armazenamento em terminais
Artigo 68.º
Carga e descarga de reservatórios móveis nos terminais
Artigo 69.º
Reservatórios móveis
Artigo 70.º
Carga das instalações de armazenamento das estações de serviço
Secção II
Controlo da libertação de vapores de gasolina para a atmosfera durante o abastecimento de viaturas
Artigo 71.º
Estações de serviço
Artigo 72.º
Nível mínimo de recuperação de vapores de gasolina
Artigo 73.º
Verificações periódicas e informação aos consumidores
Capítulo VI
Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão
Artigo 74.º
Grandes instalações de combustão
Artigo 75.º
Limitação das emissões das grandes instalações de combustão
Artigo 76.º
Ampliação e alteração da instalação
Artigo 77.º
Produção combinada de calor e eletricidade
Artigo 78.º
Fornalhas mistas
Artigo 79.º
Descarga de efluentes gasosos
Artigo 80.º
Monitorização das emissões
Artigo 81.º
Dever de informação
Artigo 82.º
Condições de cumprimento dos valores limite de emissão
Artigo 83.º
Avarias do sistema de redução de emissões
Artigo 84.º
Casos especiais
Capítulo VII
Estratégia de mitigação e adaptação às alterações climáticas
Artigo 85.º
Comissão para as Alterações Climáticas
Artigo 86.º
Plano Regional para as Alterações Climáticas
Artigo 87.º
Mitigação dos efeitos das alterações climáticas
Artigo 88.º
Avaliação das estratégias de adaptação e do impacte das alterações climáticas
Capítulo VIII
Informação do público e relatórios
Artigo 89.º
Informação do público
Artigo 90.º
Forma da comunicação ao público
Artigo 91.º
Comunicação às entidades nacionais e comunitárias
Capítulo IX
Fiscalização e sanções
Artigo 92.º
Fiscalização
Artigo 93.º
Contraordenações e coimas
Alterado pelo/a Artigo 157.º do/a , em vigor a partir de 2026-04-10.
Artigo 94.º
Sanções acessórias
Artigo 95.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 96.º
Produto das coimas
Artigo 97.º
Medidas cautelares
Capítulo X
Disposições finais e transitórias
Artigo 98.º
Avaliação preliminar da qualidade do ar ambiente
Artigo 99.º
Revisão de VLE e de limiares mássicos
Artigo 100.º
Disposições transitórias aplicáveis às instalações e equipamentos existentes
Artigo 101.º
Comissão das Alterações Climáticas
Artigo 102.º
Norma revogatória
Artigo 103.º
Entrada em vigor
Anexo I
Objetivos de qualidade dos dados
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
Anexo V
Medições em localizações rurais de poluição de fundo independentemente da concentração
Anexo VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
Anexo VII
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 15.º)
Anexo VIII
Valores alvo e objetivos a longo prazo para o ozono
Anexo IX
Critérios de classificação e localização dos pontos de amostragem para a avaliação das concentrações de ozono
Anexo X
Critérios de determinação do número mínimo de pontos de amostragem para a medição fixa de concentrações de ozono
Anexo XI
Medição de substâncias precursoras do ozono
Anexo XII
Valores alvo para o arsénio, cádmio, níquel e benzo(a)pireno
Anexo XIII
Determinação dos requisitos de avaliação das concentrações de arsénio, cádmio, níquel e benzo(a)pireno no ar ambiente numa zona ou aglomeração
Anexo XIV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º)
Anexo XV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º)
Anexo XVI
Valores limite para a proteção da saúde humana
Anexo XVII
(a que se refere o artigo 25.º)
Anexo XVIII
Limiares de informação e alerta
Anexo XIX
Níveis críticos para a proteção da vegetação
Anexo XX
Informação ao público
Anexo XXI
Informação a incluir nos planos locais e regionais de qualidade do ar para a melhoria da qualidade do ar ambiente
Anexo XXII
Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo
Anexo XXIII
Elementos constituintes do plano de monitorização para o autocontrolo no caso de fontes múltiplas
Anexo XXIV
Critérios para a realização da monitorização em contínuo
Anexo XXV
Metodologia para cálculo da altura das chaminés
Anexo XXVI
Requisitos das instalações de armazenamento dos terminais
Anexo XXVII
Requisitos das instalações de carga e de descarga dos terminais
Anexo XXVIII
Especificações para o carregamento pelo fundo, recolha de vapores e proteção contra a sobrecarga dos camiões-cisterna
Anexo XXIX
Valores limite de emissão aplicáveis às grandes instalações de combustão
Anexo XXX
Métodos de medição das emissões das grandes instalações de combustão, inventariação de fontes e obrigações de comunicação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.