Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M

Orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo
Orgânica do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
Capítulo I
Denominação, natureza e tutela
Artigo 1.º
Natureza e tutela
Artigo 2.º
Jurisdição territorial, sede e delegações
Capítulo II
Missão, atribuições e competências
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Competências
Capítulo III
Órgãos, competências e funcionamento
Artigo 5.º
Órgãos
Secção I
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Composição, estatuto e competências
Artigo 7.º
Presidente do conselho diretivo
Artigo 8.º
Funcionamento
Artigo 9.º
Vinculação
Secção II
Fiscal único
Artigo 10º
Competências e nomeação
Capítulo IV
Serviços e pessoal
Artigo 11º
Estatutos
Artigo 12º
Pessoal
Artigo 13º
Carreira de coordenador
Artigo 14º
Estatuto Profissional
Artigo 15º
Pessoal das delegações no estrangeiro
Capítulo V
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 16º
Receitas
Artigo 17º
Despesas
Artigo 18º
Cobrança coerciva das dívidas
Artigo 19º
Património
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Referências legais e contratuais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.