Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A

Regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores

Data da última alteração:
2017-04-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Parte I
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Dos contratos públicos em geral
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Entidades adjudicantes regionais
Artigo 3.º
Contraentes públicos regionais
Artigo 4.º
Princípios da contratação pública
Artigo 5.º
Contratos excluídos
Artigo 6.º
Contratação geral excluída
Artigo 7.º
Contratação específica excluída
Artigo 8.º
Delegação de competências
Secção II
Setores especiais
Artigo 9.º
Regime aplicável
Artigo 10.º
Setores da água, da energia e dos transportes
Artigo 11.º
Extensão do âmbito da contratação nos setores da água, da energia e dos transportes
Artigo 12.º
Contratos de objeto múltiplo nos setores especiais
Artigo 13.º
Contratos que abranjam várias atividades
Parte II
Capítulo I
Tipos de procedimentos
Artigo 14.º
Procedimentos para formação dos contratos
Artigo 15.º
Regime aplicável aos tipos de procedimentos
Capítulo II
Escolha do procedimento
Artigo 16.º
Regime aplicável à escolha do procedimento
Artigo 17.º
Noção de valor do contrato
Artigo 18.º
Cálculo dos custos do ciclo de vida do contrato
Artigo 19.º
Escolha do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas
Artigo 20.º
Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços
Artigo 21.º
Escolha do procedimento de formação de contratos de serviços sociais e outros serviços específicos
Artigo 22.º
Escolha do procedimento de parceria para a inovação
Artigo 23.º
Escolha do procedimento para a formação de contratos mistos
Artigo 24.º
Divisão em lotes
Capítulo III
Fase de formação do contrato
Artigo 25.º
Regime aplicável à fase de formação do contrato
Secção I
Anúncios e peças dos procedimentos
Artigo 26.º
Consulta preliminar ao mercado
Artigo 27.º
Anúncio procedimental
Artigo 28.º
Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
Artigo 29.º
Preço anormalmente baixo
Artigo 30.º
Caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas
Artigo 31.º
Direitos de autor em contratos de projeto
Artigo 32.º
Rótulos
Secção II
Regras de participação e apresentação de candidaturas, soluções e propostas
Artigo 33.º
Impedimentos
Artigo 34.º
Contratação de participação reservada
Artigo 35.º
Modo de apresentação das candidaturas, soluções ou propostas
Artigo 36.º
Documentos da candidatura e da proposta
Artigo 37.º
Erros e omissões do caderno de encargos
Capítulo IV
Tramitação procedimental
Secção I
Dos procedimentos em geral
Subsecção I
Regras de participação
Artigo 38.º
Regime aplicável à tramitação dos procedimentos
Artigo 39.º
Prazos mínimos de apresentação das propostas ou candidaturas
Artigo 40.º
Documentos de habilitação
Artigo 41.º
Inexigibilidade e dispensa de redução do contrato a escrito
Subsecção II
Da caução
Artigo 42.º
Caução nos contratos públicos
Artigo 43.º
Valor da caução nos contratos públicos
Secção II
Do ajuste direto
Artigo 44.º
Regime geral
Artigo 45.º
Regime simplificado do ajuste direto
Artigo 46.º
Preços e prazos no regime simplificado do ajuste direto
Secção III
Das parcerias para a inovação
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 47.º
Regime aplicável
Artigo 48.º
Estruturação da parceria para a inovação
Artigo 49.º
Fases do procedimento
Artigo 50.º
Programa do procedimento
Artigo 51.º
Memória descritiva e caderno de encargos
Subsecção II
Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
Artigo 52.º
Anúncios
Artigo 53.º
Prazo de apresentação de candidatura
Subsecção III
Fase de estabelecimento e desenvolvimento de parcerias com os candidatos qualificados
Artigo 54.º
Convite ao estabelecimento de parceria
Artigo 55.º
Estabelecimento da parceria
Artigo 56.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 57.º
Audiência prévia
Artigo 58.º
Relatório final
Artigo 59.º
Decisão de pôr termo à parceria para a inovação
Subsecção IV
Fase de apresentação de soluções
Artigo 60.º
Notificação da conclusão da parceria
Artigo 61.º
Apresentação de soluções
Artigo 62.º
Documentos relativos às soluções
Artigo 63.º
Fases subsequentes
Artigo 64.º
Avaliação das soluções e decisão
Artigo 65.º
Notificação da conclusão da parceria
Subsecção V
Da fase da apresentação das propostas à adjudicação
Artigo 66.º
Convite à apresentação de propostas
Artigo 67.º
Prazos mínimos para a apresentação das propostas
Artigo 68.º
Propostas
Artigo 69.º
Análise das propostas
Artigo 70.º
Fase de negociação das propostas
Artigo 71.º
Avaliação das propostas
Parte III
Capítulo I
Contratos administrativos em geral
Secção I
Execução do contrato
Artigo 72.º
Normas aplicáveis
Artigo 73.º
Cessão da posição contratual e subcontratação
Artigo 74.º
Pagamentos diretos a subcontratados
Artigo 75.º
Modificação ao contrato durante o período da sua vigência
Secção II
Contratos administrativos em especial
Artigo 76.º
Consignação total e parcial
Artigo 77.º
Posse e constituição de servidões
Artigo 78.º
Trabalhos a mais
Artigo 79.º
Serviços a mais
Artigo 80.º
Liberação da caução
Artigo 81.º
Pressupostos para a liberação da caução
Artigo 82.º
Procedimento para liberação da caução
Secção III
Parcerias público-privadas
Artigo 83.º
Dever de informação
Artigo 84.º
Fiscalização, acompanhamento e modificação
Artigo 85.º
Processos arbitrais
Parte IV
Capítulo I
Contraordenações
Artigo 86.º
Competência para o processo contraordenacional
Artigo 87.º
Produto das coimas
Artigo 88.º
Publicidade das sanções
Capítulo II
Disposições transitórias
Artigo 89.º
Regime transitório relativo à caução
Artigo 90.º
Redução do valor da caução nos contratos públicos
Artigo 91.º
Plataforma eletrónica
Artigo 92.º
Apresentação de propostas, candidaturas e soluções em suporte papel
Artigo 93.º
Fornecimento das peças do procedimento
Artigo 94.º
Ato público
Artigo 95.º
Formalidades do ato público
Artigo 96.º
Comunicações e notificações
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 97.º
Centrais de compras
Artigo 98.º
Observatório da contratação pública
Artigo 99.º
Obrigações estatísticas
Artigo 100.º
Aplicação no tempo
Artigo 101.º
Regulamentação
Artigo 102.º
Transposição integral da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro
Artigo 103.º
Norma revogatória
Artigo 104.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.