Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M

Criação do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Criação, natureza e sede
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza e tutela
Alterado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Jurisdição territorial e sede
Capítulo II
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Missão
Artigo 5.º
Atribuições
Alterado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Capítulo III
Órgãos, competências e funcionamento
Artigo 6.º
Órgãos
Secção I
Conselho Diretivo
Artigo 7.º
Composição e designação
Artigo 8.º
Competências do Conselho Diretivo
Alterado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 9.º
Competências do presidente
Artigo 10.º
Competências dos vogais
Secção II
Fiscal único
Artigo 11.º
Função, designação, mandato e remuneração
Alterado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Secção III
Conselho Consultivo
Artigo 12.º
Função e Composição
Alterado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 13.º
Regime jurídico do pessoal do IFCN, IP-RAM
Artigo 14.º
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Revogado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 15.º
Cartão de Identificação
Alterado pelo/a Artigo 94.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo V
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 16.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 103.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 17.º
Despesas
Artigo 18.º
Cobrança coerciva das dívidas
Artigo 19.º
Património
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Sucessão
Artigo 21.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 22.º
Estatutos
Artigo 23.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 42/2016/M - Diário da República n.º 249/2016, Série I de 2016-12-29, em vigor a partir de 2016-12-30, produz efeitos a partir de 2016-05-14
Artigo 24.º
Concursos pendentes
Artigo 25.º
Carreiras subsistentes e não revistas
Artigo 26.º
Referências legais, regulamentares e contratuais
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.