Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M

Cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2025-08-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Competências
Artigo 4.º
Composição
Artigo 5.º
Designação dos membros
Artigo 6.º
Perda de mandato e substituição
Artigo 7.º
Órgãos do Conselho
Artigo 8.º
Presidente
Artigo 9.º
Plenário
Artigo 10.º
Comissão Permanente de Concertação Social
Artigo 11.º
Comissões especializadas
Artigo 12.º
Conselho Coordenador
Artigo 13.º
Secretário-geral
Aditado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 14.º
Sede e apoios
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 15.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 16.º
Direito a senhas de presença
Aditado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 17.º
Regulamentos internos
Aditado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 18.º
Dispensa do exercício efetivo de funções
Artigo 19.º
Regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 20.º
Pessoal
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-01, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 21.º
Revogação
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.