Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional que estrutura o Parque Marinho dos Açores

Data da última alteração:
2016-09-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro
Artigo 3.º
Anexos
Artigo 4.º
Republicação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Princípios
Artigo 3.º
Objetivos
Artigo 4.º
Atos e atividades interditos
Capítulo II
Áreas marinhas protegidas
Secção I
Fundamentos para a classificação, categorias e objetivos de gestão
Artigo 5.º
Fundamentos para a classificação
Artigo 6.º
Inclusão de áreas marinhas protegidas
Artigo 7.º
Áreas marinhas protegidas transitórias
Artigo 8.º
Categorias de áreas marinhas protegidas
Artigo 9.º
Objetivos de gestão das áreas marinhas protegidas
Artigo 10.º
Limites das áreas marinhas protegidas
Secção II
Reserva natural marinha
Artigo 11.º
Reservas naturais marinhas
Artigo 12.º
Reserva Natural Marinha do Banco D. João de Castro
Artigo 13.º
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen
Artigo 14.º
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike
Artigo 15.º
Reserva Natural Marinha do Monte Submarino Sedlo
Secção III
Áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
Artigo 16.º
Áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
Artigo 17.º
Área Marinha Protegida Oceânica do Corvo
Artigo 18.º
Área Marinha Protegida Oceânica do Faial
Artigo 18.º-A
Área Marinha Protegida do Banco Princesa Alice
Secção IV
Área protegida para gestão de recursos
Artigo 19.º
Área marinha protegida para a gestão de recursos
Artigo 20.º
Área Marinha Protegida do Banco D. João de Castro
Artigo 20.º-A
Área Marinha Protegida do Banco Condor
Artigo 20.º-B
Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor incluída na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa
Artigo 20.º-C
Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a sudoeste dos Açores, incluída na Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa
Capítulo III
Áreas marinhas protegidas situadas fora da zona económica exclusiva
Artigo 21.º
Áreas marinhas protegidas situadas na plataforma continental para além das 200 milhas náuticas
Artigo 22.º
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow
Artigo 23.º
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Altair
Artigo 24.º
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Antialtair
Artigo 25.º
Área Marinha Protegida do MARNA
Artigo 25.º-A
Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor localizada fora da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa
Artigo 25.º-B
Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a sudoeste dos Açores, para além da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa
Capítulo IV
Gestão do Parque Marinho dos Açores
Artigo 26.º
Gestão do Parque Marinho dos Açores
Artigo 27.º
Conselho consultivo
Artigo 28.º
Competências do conselho consultivo
Capítulo V
Instrumentos de gestão do Parque Marinho dos Açores
Artigo 29.º
Instrumento de gestão
Artigo 30.º
Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores
Anexo I
Identificação e limites das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
Anexo II
Cartas simplificadas das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
Anexo III
Classificação das novas áreas marinhas protegidas que passam a integrar o Parque Marinho dos Açores
Notas
Declaração de Retificação n.º 1/2016/A - Diário da República n.º 182/2016, Série I de 2016-09-21 Na PMA12 - Área Marinha Protegida para a Gestão de Recursos do complexo de bancos submarinos localizados a sul dos Açores, no 5.º parágrafo abaixo de «Entidade Gestora - Parque Marinho dos Açores/Direção Regional dos Assuntos do Mar», onde se lê «Meteor possui uma longa tradição de estudo multidisciplinar.» deve ler-se «Do complexo de montes submarinos do arquipélago submarino do Meteor, o monte Grande Meteor possui uma longa tradição de estudo multidisciplinar.».
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.