Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2016/M

Aprovação da orgânica da Autoridade Regional das Atividades Económicas

Data da última alteração:
2025-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 2.º
Natureza e missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Inspetor Regional
Capítulo II
Estrutura e funcionamento geral
Artigo 5.º
Organização interna
Artigo 6.º
Estrutura matricial
Artigo 7.º
Estrutura hierarquizada
Artigo 8.º
Dotação de cargos de direção
Alterado pelo/a Artigo 98.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 9.º
Regime de duração do trabalho
Capítulo III
Princípios e regras especiais de inspeção
Artigo 10.º
Órgão de polícia criminal
Artigo 11.º
Dever de cooperação
Artigo 12.º
Segredo profissional e incompatibilidades
Artigo 13.º
Cartão de livre trânsito e uso e porte de arma
Artigo 14.º
Livre-trânsito
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Sucessão
Artigo 15.º
Carreiras subsistentes
Anexo
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 8.º
Alterado pelo/a Artigo 98.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02, em vigor a partir de 2025-07-03, produz efeitos a partir de 2025-01-01
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