Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei n.º 169/2009, 31 de julho, que define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro

Data da última alteração:
2021-12-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Normas de aplicação
Artigo 3.º
Destino das coimas
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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