Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018

Data da última alteração:
2021-12-30
Em vigor
Emitente:
Nota
Consultar norma interpretativa do artigo 53.º do presente diploma, que consta do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro.
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Artigo 2.º
Aplicação dos normativos às entidades integradas no setor público administrativo
Capítulo II
Finanças locais
Artigo 3.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 4.º
Cooperação técnica e financeira
Artigo 5.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Capítulo III
Operações passivas
Artigo 6.º
Financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Artigo 7.º
Condições gerais do financiamento
Artigo 8.º
Gestão e emissão de dívida
Artigo 9.º
Endividamento de entidades incluídas no universo das administrações públicas e das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
Operações ativas, regularização de responsabilidades e prestação de garantias
Artigo 10.º
Operações ativas do Tesouro Público Regional
Artigo 11.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 12.º
Aquisição de ativos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Artigo 13.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 14.º
Avales da Região
Artigo 15.º
Emissão de garantias
Capítulo V
Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais
Artigo 16.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 17.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 18.º
Derrama regional
Capítulo VI
Execução orçamental
Artigo 19.º
Execução
Artigo 20.º
Alterações orçamentais
Artigo 21.º
Cativações orçamentais
Artigo 22.º
Saldos de gerência
Artigo 23.º
Contas de ordem
Artigo 24.º
Reporte de informação por parte das entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais
Capítulo VII
Mercados públicos
Artigo 25.º
Competência para autorização de despesas no âmbito de procedimentos de contratação pública
Artigo 26.º
Competência para autorização de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade
Artigo 27.º
Competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais
Artigo 28.º
Competência para aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de imóveis
Artigo 29.º
Competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Artigo 30.º
Requisito prévio para a autorização de despesas
Artigo 31.º
Violação das regras relativas a compromissos
Capítulo VIII
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 32.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 33.º
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo 32.º deste diploma
Artigo 34.º
Apoio humanitário
Artigo 35.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 36.º
Transferências e apoios para entidades de direito privado
Artigo 37.º
Fiscalização de subsídios e outros apoios
Capítulo IX
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 38.º
Cessação da autonomia financeira
Capítulo X
Disposições relativas a trabalhadores do setor público e aquisição de serviços
Artigo 39.º
Medidas aplicáveis
Artigo 40.º
Controlo no recrutamento de trabalhadores
Artigo 41.º
Regularização de situações de precariedade
Artigo 42.º
Determinação do posicionamento remuneratório
Artigo 43.º
Medidas de equilíbrio orçamental na administração pública regional
Artigo 44.º
Suplementos remuneratórios
Notas
Artigo 53.º, Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M - Diário da República n.º 252/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-30 mantém em vigor, durante o ano de 2022, o suplemento de isenção de horário de trabalho previsto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 55.º, Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M - Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31 mantém em vigor, durante o ano de 2021, o suplemento de isenção de horário de trabalho previsto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 48.º, Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - Diário da República n.º 22/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-01-31 mantém em vigor, durante o ano de 2020, o suplemento de isenção de horário de trabalho previsto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 51.º, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31 mantém em vigor, durante o ano de 2019, o suplemento de isenção de horário de trabalho previsto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 45.º
Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação
Artigo 46.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 47.º
Contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares
Artigo 48.º
Setor empresarial e entidades públicas da Região Autónoma da Madeira
Artigo 49.º
Reestruturação e extinção de empresas públicas e de entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais
Artigo 50.º
Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais
Artigo 51.º
Unidades de Gestão
Artigo 52.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores em funções públicas da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha da Madeira
Artigo 53.º
Carreiras especiais em orçamento e finanças e em estatística
Capítulo XI
Alterações a diplomas legislativos e outras disposições
Artigo 54.º
Cobrança coerciva de taxas e demais valores devidos pelas entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira
Artigo 55.º
Aditamento ao Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/99/M, de 18 de maio
Artigo 56.º
Aditamento ao Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/M, de 2 de agosto
Artigo 57.º
Aditamento ao Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2001/M, de 10 de maio
Artigo 58.º
Aditamento ao Anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2001/M, de 4 de agosto
Artigo 59.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho
Artigo 60.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2013/M, de 14 de fevereiro
Artigo 61.º
Alteração e aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto
Artigo 62.º
Alteração e revogação ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro
Artigo 63.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro
Artigo 64.º
Aditamento ao anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho
Capítulo XII
Disposições finais e transitórias
Artigo 65.º
Quadro plurianual de programação orçamental
Artigo 66.º
Acompanhamento, fiscalização e controlo da receita dos arrendamentos e concessões da administração pública regional
Artigo 67.º
Consignação da Receita
Artigo 68.º
Saldos de tesouraria
Artigo 69.º
Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Artigo 70.º
Fundos Comunitários
Artigo 71.º
Despesas transitadas e integradas noutros serviços da administração regional
Artigo 72.º
Seguros
Artigo 73.º
Cobranças
Artigo 74.º
Retenções
Artigo 75.º
Execução do Estatuto Político-Administrativo
Artigo 76.º
Prorrogação de efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro
Artigo 77.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.