Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Data da última alteração:
2023-01-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação e adaptação geral de competências
Artigo 3.º
Adaptação de conceitos
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Organização, gestão e operacionalização curricular
Artigo 5.º
Orientações gerais para a Educação de Infância
Artigo 6.º
Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Artigo 7.º
Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva
Artigo 8.º
Escolas de referência no domínio da visão
Artigo 9.º
Escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos
Artigo 10.º
Instituições de educação especial
Artigo 11.º
Centros de recursos educativos especializados
Artigo 12.º
Cooperação e parceria
Artigo 13.º
Relatório técnico-pedagógico
Artigo 14.º
Plano individual de intervenção precoce
Artigo 15.º
Confidencialidade e proteção dos dados
Artigo 16.º
Matrícula
Artigo 17.º
Calendário escolar e organização do ano letivo
Artigo 18.º
Currículo dos ensinos básico e secundário
Artigo 19.º
Ofertas educativas e formativas
Artigo 20.º
Instrumentos de planeamento curricular
Artigo 21.º
Dinâmicas pedagógicas
Artigo 22.º
Matrizes curriculares
Artigo 22.º-A
Anexo aos diplomas e certificados
Capítulo III
Disposições transitórias e finais
Artigo 23.º
Regime de transição para alunos com a extinta medida de currículo específico individual
Artigo 24.º
Manual de apoio
Artigo 25.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Artigo 26.º
Norma transitória
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo VI
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 22.º)
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 22.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.