Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A

Criação do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA

Data da última alteração:
2025-01-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza e tutela
Artigo 3.º
Regime jurídico
Artigo 4.º
Jurisdição territorial e sede
Capítulo II
Missão, atribuições e competências
Artigo 5.º
Fins, atribuições e competências
Capítulo III
Órgãos, competências e funcionamento
Artigo 6.º
Órgãos e estatutos
Artigo 7.º
Nomeação, duração e cessação de mandato
Secção I
Conselho diretivo
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Competências
Artigo 10.º
Presidente do conselho diretivo
Artigo 11.º
Funcionamento
Artigo 12.º
Responsabilidade dos membros do conselho diretivo
Artigo 13.º
Vinculação
Secção II
Fiscal único
Artigo 14.º
Designação
Artigo 15.º
Competências
Secção III
Conselho consultivo
Artigo 16.º
Função e composição
Artigo 17.º
Competências
Artigo 18.º
Funcionamento
Capítulo IV
Estatutos e pessoal
Artigo 19.º
Estatutos e regulamentos
Artigo 20.º
Pessoal
Artigo 21.º
Estatuto profissional
Capítulo IV-A
EXTINÇÃO DE SERVIÇO E MOVIMENTAÇÕES DE PESSOAL
Artigo 21.º-A
Extinção de serviços e organismos
Artigo 21.º-B
Regras de integração na administração regional autónoma
Artigo 21.º-C
Opositores aos procedimentos concursais
Artigo 21.º-D
Carreira e categoria de integração
Artigo 21.º-E
Procedimento concursal
Artigo 21.º-F
Período experimental
Artigo 21.º-G
Posição remuneratória e contagem do tempo de serviço
Artigo 21.º-H
Cedência de interesse público
Capítulo V
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 22.º
Receitas e despesas
Artigo 23.º
Património
Artigo 24.º
Cobrança coerciva de dívidas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 25.º
Dever de cooperação
Artigo 26.º
Regulamentação
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.