Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2023/A

Modelo de educação inclusiva

Data da última alteração:
2023-10-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Conceitos
Artigo 4.º
Princípios orientadores
Artigo 5.º
Participação dos pais ou encarregados de educação
Artigo 6.º
Confidencialidade e proteção de dados
Artigo 7.º
Linhas de atuação para a inclusão
Capítulo II
Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
Artigo 8.º
Objetivos das medidas
Artigo 9.º
Níveis das medidas
Artigo 10.º
Medidas universais
Artigo 11.º
Medidas seletivas
Artigo 12.º
Medidas adicionais
Capítulo III
Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Secção I
Recursos
Subsecção I
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva
Artigo 17.º
Conceito e composição
Artigo 18.º
Comissão permanente
Notas
Artigo 4.º, Decreto Legislativo Regional n.º 34/2023/A - Diário da República n.º 199/2023, Série I de 2023-10-13 As alterações introduzidas à alínea e) do n.º 1 e ao n.º 5 do presente artigo produzem efeitos a partir do ano escolar 2023-2024.
Artigo 19.º
Comissão alargada
Artigo 20.º
Membros das comissões
Artigo 21.º
Coordenador da EMAEI
Artigo 22.º
Coordenação da EMAEI
Subsecção II
Escolas de referência
Artigo 23.º
Designação e competências
Artigo 24.º
Escolas de referência no domínio da visão
Artigo 25.º
Escolas de referência para a educação bilingue
Artigo 26.º
Centro de Recursos para a Inclusão
Subsecção III
Programa Regional de Intervenção Precoce na Infância
Artigo 27.º
Intervenção precoce na infância
Artigo 28.º
Organização da Intervenção Precoce na Infância
Artigo 29.º
Cooperação e parceria
Capítulo IV
Determinação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
Artigo 30.º
Processo de identificação da necessidade de medidas
Artigo 31.º
Relatório técnico-pedagógico
Artigo 32.º
Identificação da necessidade de frequência de áreas curriculares específicas
Artigo 33.º
Programa educativo individual
Capítulo V
Matrícula, avaliação, progressão e certificação
Artigo 34.º
Matrícula
Artigo 35.º
Adaptações ao processo de avaliação
Artigo 36.º
Progressão
Artigo 37.º
Certificação
Capítulo VI
Disposições transitórias e finais
Artigo 38.º
Transição dos alunos integrados no regime educativo especial
Artigo 39.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação
Artigo 40.º
Manual de apoio e formação
Artigo 41.º
Constituição das EMAEI
Artigo 42.º
Remissões e referências legais
Artigo 43.º
Levantamento das necessidades
Artigo 44.º
Norma transitória
Artigo 45.º
Norma revogatória
Artigo 46.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.