Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A

Regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias dos Açores

Data da última alteração:
2024-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objeto
Artigo 3.º
Tipologia de acordos
Capítulo II
ÂMBITO DOS ACORDOS
Artigo 4.º
Acordos de cooperação
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 5.º
Acordos de colaboração
Artigo 6.º
Acordos de coordenação
Capítulo III
REGIME FINANCEIRO
Secção I
PLANEAMENTO FINANCEIRO
Artigo 7.º
Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores
Artigo 8.º
Previsão anual
Artigo 9.º
Valores orçamentais para as diversas modalidades de cooperação
Secção II
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Artigo 10.º
Natureza e limite do apoio financeiro
Artigo 11.º
Comparticipação para as sedes de juntas de freguesia
Secção III
MAJORAÇÕES
Artigo 12.º
Tipologia de majorações
Artigo 13.º
Interesse público regional
Secção IV
ELEGIBILIDADE E PROCESSAMENTO
Artigo 14.º
Valor elegível
Artigo 15.º
Processamento
Capítulo IV
PROCEDIMENTO DE CANDIDATURAS
Secção I
INICIATIVA
Artigo 16.º
Período de candidaturas
Artigo 17.º
Promotores
Artigo 18.º
Impedimentos à apresentação de candidaturas
Secção II
PROPOSTAS DE CANDIDATURA
Artigo 19.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 20.º
Elementos das propostas
Secção III
APOIO TÉCNICO
Artigo 21.º
Formulários
Artigo 22.º
Apoio técnico
Secção IV
APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Artigo 23.º
Apreciação preliminar
Artigo 24.º
Análise das candidaturas
Artigo 25.º
Publicitação da valoração de critérios e da definição e valoração de subcritérios
Artigo 26.º
Sedes de juntas de freguesia
Secção V
SELEÇÃO E APROVAÇÃO
Artigo 27.º
Seleção das candidaturas
Artigo 28.º
Aprovação das candidaturas
Artigo 29.º
Candidaturas não selecionadas ou não aprovadas
Artigo 30.º
Comunicação de aprovação ou não aprovação
Artigo 31.º
Elaboração dos acordos
Capítulo V
REGIME DOS ACORDOS
Secção I
FORMALIZAÇÃO
Artigo 32.º
Acordo escrito
Artigo 33.º
Conteúdo do acordo
Artigo 34.º
Outorgantes
Artigo 35.º
Documentos previsionais
Artigo 36.º
Publicidade
Artigo 37.º
Responsabilidade de execução
Artigo 38.º
Prazo de execução
Secção II
ALTERAÇÃO, REVISÃO E RESOLUÇÃO DO ACORDO
Artigo 39.º
Alteração e revisão do acordo
Artigo 40.º
Resolução do acordo
Capítulo VI
FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DE EXECUÇÃO
Artigo 41.º
Controlo de execução
Artigo 42.º
Relatórios de execução
Artigo 43.º
Inspeção
Artigo 44.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 45.º
Relatório anual
Capítulo VII
REGIME EXCECIONAL
Artigo 46.º
Cooperação excecional
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 47.º
Transferência de competências
Artigo 48.º
Publicitação
Artigo 49.º
Regulamentação
Artigo 50.º
Portal da Cooperação com o Poder Local
Artigo 51.º
Norma transitória
Artigo 52.º
Norma revogatória
Artigo 53.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.