Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional que estrutura o Parque Marinho dos Açores

Data da última alteração:
2026-03-03
Em vigor
Emitente:
Nota
A versão consolidada do diploma que estrutura o Parque Marinho dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, tem por base a republicação, que se encontra em anexo ao presente Decreto Legislativo Regional
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alterações
Artigo 3.º
Aditamentos
Artigo 4.º
Alterações sistemáticas
Artigo 5.º
Plano de Reestruturação do Setor das Pescas
Artigo 5.º-A
Monitorização e avaliação da RAMPA
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a , em vigor a partir de 2026-03-04.
Artigo 6.º
Derrogação
Artigo 7.º
Disposições transitórias
Artigo 8.º
Disposição complementar
Artigo 9.º
Revisão
Artigo 10.º
Revogação
Artigo 11.º
Republicação
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 22/2025/A - Diário da República n.º 195/2025, Série I de 2025-10-09, em vigor a partir de 2025-10-10, produz efeitos a partir de 2025-09-12
Anexo
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Secção I
REDE DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS DOS AÇORES
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Estruturação da RAMPA
Artigo 4.º
Âmbito da RAMPA
Artigo 5.º
Regime de usos e atividades da RAMPA
Secção II
PRESSUPOSTOS, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS DE GESTÃO E OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO DA RAMPA
Artigo 6.º
Pressupostos da RAMPA
Artigo 7.º
Princípios
Artigo 8.º
Objetivos de gestão da RAMPA
Artigo 9.º
Objetivos de conservação da RAMPA
Capítulo II
CONSTITUIÇÃO DA RAMPA
Secção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10.º
Fundamentos
Artigo 11.º
Inclusão de áreas marinhas protegidas
Secção II
CATEGORIAS E NÍVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
Artigo 12.º
Categorias de áreas marinhas protegidas
Artigo 13.º
Reserva natural marinha
Artigo 14.º
Área marinha protegida para a gestão de habitats ou espécies
Artigo 15.º
Áreas marinhas protegidas para a gestão de recursos
Artigo 16.º
Níveis de proteção das áreas marinhas protegidas
Artigo 17.º
Nível de proteção total
Artigo 18.º
Nível de proteção alta
Artigo 19.º
Nível de proteção ligeira
Artigo 20.º
Nível de proteção mínima
Secção III
REDE FUNDAMENTAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Artigo 21.º
Compatibilização com a rede fundamental de conservação da natureza
Artigo 22.º
Rede Natura 2000
Artigo 23.º
Áreas marinhas protegidas OSPAR
Artigo 24.º
Sítios Ramsar
Artigo 25.º
Inclusão na RAMPA
Secção IV
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
Artigo 26.º
Requisitos formais de classificação
Artigo 27.º
Iniciativa
Artigo 28.º
Procedimento
Artigo 29.º
Pareceres
Artigo 30.º
Áreas importantes para as aves marinhas
Capítulo III
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS COSTEIRAS
Secção I
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS COSTEIRAS EXISTENTES
Artigo 31.º
Identificação
Artigo 32.º
Usos e atividades proibidos ou condicionados
Artigo 33.º
Regime de gestão
Artigo 34.º
Sistema de fiscalização
Secção II
NOVAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS COSTEIRAS
Artigo 35.º
Regime geral
Artigo 36.º
Usos e atividades proibidos ou condicionados
Artigo 37.º
Regime de autorização de usos e atividades condicionados
Artigo 38.º
Compatibilização de regimes
Capítulo IV
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS OCEÂNICAS
Secção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 39.º
Limites das áreas marinhas protegidas oceânicas
Artigo 40.º
Compatibilização de regimes
Secção II
RESERVA NATURAL MARINHA
Artigo 41.º
Áreas de reserva natural marinha
Artigo 42.º
Reserva Natural Marinha do Banco D. João de Castro
Artigo 43.º
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Menez Gwen
Artigo 44.º
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Lucky Strike
Artigo 45.º
Reserva Natural Marinha do Campo Hidrotermal Rainbow
Artigo 46.º
Reserva Natural Marinha do Banco Condor
Artigo 47.º
Reserva Natural Marinha do Banco Princesa Alice
Artigo 48.º
Reserva Natural Marinha Açores Norte
Artigo 49.º
Reserva Natural Marinha do Cachalote
Artigo 50.º
Reserva Natural Marinha Diogo de Teive
Artigo 51.º
Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas
Secção III
ÁREA MARINHA PROTEGIDA PARA A GESTÃO DE HABITATS OU ESPÉCIES
Artigo 52.º
Áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats ou espécies
Artigo 53.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Meteor
Artigo 54.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Sudoeste
Artigo 55.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Nordeste
Artigo 56.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Este
Artigo 57.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Sul
Artigo 58.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Oeste
Artigo 59.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies Alberto do Mónaco
Artigo 60.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Bugio Norte
Artigo 61.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Gigante
Artigo 62.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Óscar
Artigo 63.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Voador
Artigo 64.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Pico Sudeste
Artigo 65.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Tridente
Artigo 66.º
Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Mar da Prata Sul
Secção IV
ÁREA MARINHA PROTEGIDA PARA A GESTÃO DE RECURSOS
Artigo 67.º
Áreas marinhas protegidas para a gestão de recursos
Artigo 68.º
Regime
Secção V
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS OCEÂNICAS SITUADAS NA PLATAFORMA CONTINENTAL ALÉM DO LIMITE EXTERIOR DA ZEE, ADJACENTE AO ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES
Artigo 69.º
Integração no Parque Marinho dos Açores
Artigo 70.º
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Altair
Artigo 71.º
Área Marinha Protegida do Monte Submarino Antialtair
Artigo 72.º
Área Marinha Protegida do MARNA
Artigo 73.º
Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor
Artigo 74.º
Área Marinha Protegida de perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a Sudoeste dos Açores
Secção VI
USOS E ATIVIDADES PROIBIDOS NAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS OCEÂNICAS
Artigo 75.º
Âmbito de aplicação
Artigo 76.º
Usos e atividades proibidos nas áreas de reserva natural marinha
Artigo 77.º
Usos e atividades proibidos nas áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats e espécies
Artigo 78.º
Usos e atividades proibidos nas áreas marinhas protegidas para a gestão de recursos
Secção VII
USOS E ATIVIDADES CONDICIONADOS NAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS OCEÂNICAS
Artigo 79.º
Âmbito de aplicação e regime da autorização
Artigo 80.º
Usos e atividades condicionados nas áreas de reserva natural marinha
Artigo 81.º
Usos e atividades condicionados nas áreas marinhas protegidas para a gestão de habitats e espécies
Artigo 82.º
Usos e atividades condicionados nas áreas marinhas protegidas para a gestão de recursos
Capítulo V
SISTEMA DE GESTÃO E ÓRGÃOS DA RAMPA
Secção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 83.º
Sistema de Gestão da RAMPA
Artigo 84.º
Órgãos da RAMPA
Secção II
ESTRATÉGIA DE GESTÃO DA RAMPA
Artigo 85.º
Regime
Artigo 86.º
Conteúdo material da EGRAMPA
Artigo 87.º
Conteúdo documental da EGRAMPA
Artigo 88.º
Aprovação e revisão da EGRAMPA
Secção III
INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO E GESTÃO DE ÁREA MARINHA PROTEGIDA
Subsecção I
PLANOS DE ORDENAMENTO DE ÁREA MARINHA PROTEGIDA
Artigo 89.º
Objetivos
Artigo 90.º
Conteúdo material dos POAMP
Artigo 91.º
Conteúdo documental dos POAMP
Artigo 92.º
Aprovação dos POAMP
Subsecção II
PLANOS DE GESTÃO DE ÁREA MARINHA PROTEGIDA
Artigo 93.º
Natureza
Artigo 94.º
Objeto
Artigo 95.º
Conteúdo material dos PGAMP
Artigo 96.º
Conteúdo documental dos PGAMP
Capítulo VI
SISTEMA DE EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DA RAMPA
Artigo 97.º
Regime
Capítulo VII
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E REGIME CONTRAORDENACIONAL DA RAMPA
Secção I
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 98.º
Vigilância, fiscalização e controlo
Secção II
REGIME CONTRAORDENACIONAL
Artigo 99.º
Regime e âmbito
Artigo 100.º
Classificação das contraordenações
Secção III
CONTRAORDENAÇÕES NA RAMPA
Artigo 101.º
Especificidades de regime
Artigo 102.º
Contraordenações muito graves
Artigo 103.º
Contraordenações graves
Artigo 104.º
Contraordenações leves
Secção IV
DAS COIMAS
Artigo 105.º
Valor das coimas
Artigo 106.º
Agravantes da medida da coima
Artigo 107.º
Atenuação especial da coima
Artigo 108.º
Punibilidade por dolo e negligência
Artigo 109.º
Erro sobre a ilicitude
Artigo 110.º
Pagamento voluntário da coima
Artigo 111.º
Reincidência
Artigo 112.º
Destino das receitas das coimas
Artigo 113.º
Sanções acessórias
Secção V
CADASTRO CONTRAORDENACIONAL REGIONAL
Artigo 114.º
Competências
Artigo 115.º
Regime
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 116.º
Direito supletivo
Anexo I
Identificação e limites das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
Anexo II
Cartas simplificadas das áreas marinhas protegidas incluídas no Parque Marinho dos Açores
Anexo III
PMA11 - Reserva Natural Marinha do Banco D. João de Castro
Anexo IV
PMA14 - Reserva Natural Marinha do Banco Condor
Anexo V
PMA15 - Reserva Natural Marinha do Banco Princesa Alice
Anexo VI
PMA16 - Reserva Natural Marinha Açores Norte
Anexo VII
PMA22 - Reserva Natural Marinha do Cachalote
Anexo VIII
PMA24 - Reserva Natural Marinha Diogo de Teive
Anexo IX
PMA31 - Reserva Natural Marinha dos Ilhéus das Formigas
Anexo X
PMA12-A - Área Marinha Protegida para a gestão de habitats e espécies do Meteor
Anexo XI
PMA13-A - Área marinha protegida para a gestão de habitats e espécies Açores Sudoeste
Anexo XII
PMA17 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies Açores Nordeste
Anexo XIII
PMA18 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies Açores Este
Anexo XIV
PMA19 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies Açores Sul
Anexo XV
PMA20 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies Açores Oeste
Anexo XVI
PMA21 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies Alberto do Mónaco
Anexo XVII
PMA23 - Área Marinha Protegida para Gestão de habitats e espécies do Bugio Norte
Anexo XVIII
PMA25 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies do Gigante
Anexo XIX
PMA26 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies do Óscar
Anexo XX
PMA27 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies do Voador
Anexo XXI
PMA28 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies do Pico Sudoeste
Anexo XXII
PMA29 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies do Tridente
Anexo XXIII
PMA30 - Área Marinha Protegida para gestão de habitats e espécies do Mar da Prata Sul
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.