Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024/M

Programa de habitação pública apoiada denominado «Programa de Renda Reduzida»

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Fim das habitações
Artigo 4.º
Natureza transitória da atribuição de habitação
Artigo 5.º
Entidade gestora
Artigo 6.º
Conceitos
Capítulo II
Acesso ao programa
Artigo 7.º
Inscrições no programa
Artigo 8.º
Requisitos de acesso
Artigo 9.º
Situações de impedimento
Artigo 10.º
Regime
Notas
Artigo 110.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02 As alterações ao presente artigo apenas se aplicam às inscrições e candidaturas realizadas após o dia 2025-07-03, salvo se o regime ora instituído se revelar mais favorável ao interessado ou candidato ao «Programa de Renda Reduzida», casos em que produzem efeitos reportados ao dia 2024-04-04.
Capítulo III
Candidaturas e atribuição
Secção I
Candidaturas
Artigo 11.º
Formalização de candidaturas
Artigo 12.º
Análise das candidaturas
Artigo 13.º
Indeferimento de candidaturas
Notas
Artigo 110.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02 As alterações ao presente artigo apenas se aplicam às inscrições e candidaturas realizadas após o dia 2025-07-03, salvo se o regime ora instituído se revelar mais favorável ao interessado ou candidato ao «Programa de Renda Reduzida», casos em que produzem efeitos reportados ao dia 2024-04-04.
Artigo 14.º
Ordenação de candidaturas
Artigo 15.º
Critérios de desempate
Secção II
Atribuição
Artigo 16.º
Atribuição das habitações
Notas
Artigo 110.º, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - Diário da República n.º 125/2025, Série I de 2025-07-02 As alterações ao presente artigo apenas se aplicam às inscrições e candidaturas realizadas após o dia 2025-07-03, salvo se o regime ora instituído se revelar mais favorável ao interessado ou candidato ao «Programa de Renda Reduzida», casos em que produzem efeitos reportados ao dia 2024-04-04.
Artigo 17.º
Renúncia à atribuição
Capítulo IV
Contrato de arrendamento ao abrigo do "Programa de Renda Reduzida"
Secção I
Condições contratuais
Artigo 18.º
Contrato de arrendamento
Artigo 19.º
Limites do valor de renda mensal
Artigo 20.º
Cálculo da renda
Artigo 21.º
Obrigações do arrendatário
Artigo 22.º
Obrigações da entidade gestora
Secção II
Cessação do contrato de arrendamento
Artigo 23.º
Resolução do contrato
Artigo 24.º
Cessação do contrato por renúncia
Artigo 25.º
Desocupação da habitação
Artigo 26.º
Danos na habitação
Capítulo V
Disposições especiais
Artigo 27.º
Regime excecional
Artigo 28.º
Reajuste da habitação
Artigo 29.º
Reatribuição de habitação
Artigo 30.º
Habitações a afetar ao programa
Artigo 31.º
Acesso aos dados
Artigo 32.º
Proteção de dados pessoais
Artigo 33.º
Prerrogativas
Artigo 34.º
Falsas declarações
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 35.º
Regulamentação
Artigo 36.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.