Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M

Cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM

Data da última alteração:
2025-08-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
CRIAÇÃO, NATUREZA E SEDE
Artigo 1.º
Criação
Artigo 2.º
Natureza e tutela
Artigo 3.º
Sede, âmbito de atuação e jurisdição territorial
Capítulo II
MISSÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 4.º
Missão
Artigo 5.º
Atribuições
Capítulo III
ÓRGÃOS, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º
Órgãos
Artigo 7.º
Competências do conselho diretivo
Artigo 8.º
Fiscal único
Artigo 9.º
Conselho Regional de Segurança Rodoviária
Artigo 10.º
Conselho Regional da Mobilidade
Artigo 11.º
Estatutos
Capítulo IV
PATRIMÓNIO E FINANÇAS
Artigo 12.º
Património
Artigo 13.º
Receitas
Artigo 14.º
Despesas
Artigo 15.º
Isenções
Capítulo V
PESSOAL
Artigo 16.º
Regime do pessoal
Artigo 17.º
Cargos dirigentes
Artigo 18.º
Carreira inspetiva
Artigo 19.º
Suplemento remuneratório de contraordenações
Capítulo VI
PODERES, PRORROGATIVAS E DEVERES
Artigo 20.º
Poderes de autoridade e sancionatórios
Artigo 21.º
Cartão de identificação
Artigo 22.º
Dever de confidencialidade
Artigo 23.º
Dever de cooperação
Capítulo VII
SUCESSÃO, PROCESSO DE FUSÃO E TRANSIÇÃO
Artigo 24.º
Sucessão
Artigo 25.º
Processo de fusão e de transição
Artigo 26.º
Transição de pessoal e de outros processos
Capítulo VIII
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 27.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 36/2006/M, de 17 de agosto
Artigo 28.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto
Capítulo IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 29.º
Norma transitória
Artigo 30.º
Concursos pendentes
Artigo 31.º
Referências
Artigo 32.º
Revogação
Artigo 33.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.