Versão consolidada
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M

Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação do Orçamento
Artigo 2.º
Aplicação dos normativos às entidades integradas no setor público administrativo
Artigo 3.º
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Capítulo II
Disposições fundamentais de disciplina orçamental
Artigo 4.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 5.º
Cooperação técnica e financeira
Artigo 6.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Capítulo III
Operações passivas
Artigo 7.º
Financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Artigo 8.º
Condições gerais do financiamento
Artigo 9.º
Gestão e emissão de dívida
Artigo 10.º
Endividamento de entidades incluídas no universo das administrações públicas e das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo IV
Operações ativas, regularização de responsabilidades e prestação de garantias
Artigo 11.º
Operações ativas do Tesouro Público Regional
Artigo 12.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 13.º
Aquisição de ativos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Artigo 14.º
Alienação de participações sociais da Região
Artigo 15.º
Avales da Região
Artigo 16.º
Emissão de garantias
Capítulo V
Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais
Artigo 17.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 18.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 19.º
Derrama regional
Artigo 20.º
Taxa de IRC aplicável à Região Autónoma da Madeira no âmbito do n.º 5 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Capítulo VI
Execução orçamental
Artigo 21.º
Execução
Artigo 22.º
Alterações orçamentais
Artigo 23.º
Cativações orçamentais
Artigo 24.º
Saldos de gerência
Artigo 25.º
Contas de ordem
Artigo 26.º
Reporte de informação por parte das entidades públicas que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais
Capítulo VII
Disposições relativas a assunção de despesa
Artigo 27.º
Competência para autorização de despesas no âmbito de procedimentos de contratação pública
Artigo 28.º
Competência para autorização de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de atividade
Artigo 29.º
Competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais
Artigo 30.º
Competência para aquisição, alienação, arrendamento, locação ou oneração de imóveis
Artigo 31.º
Cedência de bens imóveis para habitação a custos controlados
Artigo 32.º
Cedência de bens imóveis à IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM
Artigo 33.º
Competência para autorização de despesas sem concurso ou contrato escrito
Artigo 34.º
Requisito prévio para a autorização de despesas
Artigo 35.º
Violação das regras relativas a compromissos
Capítulo VIII
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 36.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Artigo 37.º
Subsídios e outras formas de apoio
Artigo 38.º
Mecanismos para a implementação do modelo de cuidados de longa duração
Artigo 39.º
Apoio humanitário
Artigo 40.º
Transferências e apoios para entidades privadas
Artigo 41.º
Fiscalização de subsídios e outros apoios
Artigo 42.º
Contratos-programa na área da saúde
Artigo 43.º
Criação de experiências-piloto de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental
Artigo 44.º
Indemnizações compensatórias
Artigo 45.º
Avaliação de resultados
Artigo 46.º
Monitorização e avaliação dos apoios sociais
Capítulo IX
Autonomia administrativa e financeira
Artigo 47.º
Cessação da autonomia financeira
Capítulo X
Transparência e prevenção de riscos de corrupção
Artigo 48.º
Gabinete Autónomo da Transparência e Prevenção da Corrupção
Alterado pelo/a Artigo 111.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 49.º
Portal da Transparência Madeira
Capítulo XI
Disposições relativas à administração pública regional
Secção I
Disposições gerais
Artigo 50.º
Valorização especial dos trabalhadores da administração pública regional
Artigo 51.º
Regime excecional de gozo de férias vencidas em 2024
Artigo 52.º
Prorrogação da mobilidade e de cedência de interesse público
Artigo 53.º
Posicionamento remuneratório em caso de mobilidade
Artigo 54.º
Medidas de equilíbrio orçamental na administração pública regional
Artigo 55.º
Recrutamento de trabalhadores para a administração pública regional
Artigo 56.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 57.º
Atribuição de incentivos aos conservadores de registos da Região Autónoma da Madeira
Artigo 58.º
Regime de chamada dos trabalhadores do Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR
Artigo 59.º
Vinculação extraordinária
Artigo 60.º
Norma interpretativa da compensação por caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Secção II
Disposições relativas ao setor da saúde
Artigo 61.º
Medida transitória de incentivo à recuperação de atividade clínica
Artigo 62.º
Tempos máximos de resposta
Artigo 63.º
Contratação de médicos aposentados
Artigo 64.º
Regime excecional de gozo de férias vencidas
Secção III
Disposições relativas a aquisição de serviços
Artigo 65.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços
Artigo 66.º
Contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares
Artigo 67.º
Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços
Artigo 68.º
Pagamentos aos fornecedores de bens e serviços
Secção IV
Disposições relativas ao SERAM
Artigo 69.º
Setor empresarial e entidades públicas da Região Autónoma da Madeira
Artigo 70.º
Reestruturação e extinção de empresas públicas e de entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais
Artigo 71.º
Contratações pela ARDITI no âmbito de projetos de investigação
Secção V
Outras disposições relativas à administração pública regional
Artigo 72.º
Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais
Artigo 73.º
Unidades de Gestão
Artigo 74.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores da administração pública da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha da Madeira
Artigo 75.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores em funções públicas da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha do Porto Santo
Artigo 76.º
Subsídio de insularidade dos trabalhadores dos setores privado e social
Artigo 77.º
Norma de salvaguarda de valorizações remuneratórias aos trabalhadores da administração pública regional
Capítulo XII
Outras disposições e alterações a diplomas legislativos
Artigo 78.º
Distribuição das verbas dos jogos sociais
Artigo 79.º
Programas de bolsas de estudo
Artigo 80.º
Portal da Habitação
Artigo 81.º
Complemento regional para pessoas em situação de violência doméstica
Artigo 82.º
Complemento regional para idosos
Artigo 83.º
Acréscimos remuneratórios do Serviço de Apoio Domiciliário
Artigo 84.º
Tarifa social reduzida no gás engarrafado
Artigo 85.º
Concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português
Artigo 86.º
Transporte de carga marítima para a ilha do Porto Santo
Artigo 87.º
Criação e instalação do Registo Internacional de Aeronaves
Artigo 88.º
Racionalização da administração consultiva da Região Autónoma da Madeira
Artigo 89.º
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro
Artigo 90.º
Adaptação à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 173/99, de 21 de setembro
Artigo 91.º
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho
Artigo 92.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro
Artigo 93.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto
Artigo 94.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio
Artigo 95.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M, de 20 de agosto
Artigo 96.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março
Artigo 97.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto
Artigo 98.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 35/2016/M, de 11 de agosto
Artigo 99.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto
Artigo 100.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 9 de março
Alterado pelo/a Artigo 111.º do/a Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M - Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2025-12-31, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 101.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2021/M, de 20 de maio
Artigo 102.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M, de 19 de dezembro
Artigo 103.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, de 28 de junho
Artigo 104.º
Aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/M, de 28 de junho
Artigo 105.º
Aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2024/M, de 23 de dezembro
Artigo 106.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/M, de 2 de agosto
Artigo 107.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 38/2023/M, de 2 de agosto
Artigo 108.º
Efeitos da obtenção do grau de doutor
Artigo 109.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2023/M, de 14 de julho
Artigo 110.º
Alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2024/M, de 3 de abril
Capítulo XIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 111.º
Quadro Plurianual de Programação Orçamental
Artigo 112.º
Remuneração de referência a jovens licenciados
Artigo 113.º
Novo Hospital Central e Universitário da Madeira
Artigo 114.º
Acompanhamento, fiscalização e controlo da receita dos arrendamentos e concessões da administração pública regional
Artigo 115.º
Consignação da receita
Artigo 116.º
Saldos de tesouraria
Artigo 117.º
Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Artigo 118.º
Fundos europeus
Artigo 119.º
Despesas transitadas e integradas noutros serviços da administração regional
Artigo 120.º
Seguros
Artigo 121.º
Cobranças
Artigo 122.º
Retenções
Artigo 123.º
Regime excecional e temporário de prorrogação de prazos de empreitadas de obras públicas
Artigo 124.º
Execução do Estatuto Político-Administrativo
Artigo 125.º
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro
Artigo 126.º
Estatuto do Combatente
Artigo 127.º
Norma revogatória
Artigo 128.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Mapa I
Receitas da Região
Mapa II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
Mapa III
Despesas
Mapa IV
Despesas
Mapa V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos
Mapa IX
Programação plurianual do investimento por programas e medidas
Mapa X
Despesas correspondentes a programas
Mapa XI
Finanças locais
Mapa XIV
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por departamentos
Mapa XXI
Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados — Região Autónoma da Madeira
Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2025-2028
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.