Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 42794

Criação dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Data da última alteração:
2007-01-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e fins
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Notas
Artigo 16.º, Decreto-Lei n.º 203/2006 - Diário da República n.º 208/2006, Série I de 2006-10-27 Extingue o Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, sendo as suas atribuições integradas no organismo com atribuições relativas aos serviços sociais da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Capítulo II
Beneficiários
Artigo 12.º
Capítulo III
Estrutura e órgãos de direcção
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Capítulo IV
Fundos
Artigo 20.º
Capítulo V
Isenções
Artigo 21.º
Capítulo VI
Pessoal
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Capítulo VII
Disposições diversas
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.