Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 43421

Alteração do diploma que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Data da última alteração:
1980-09-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 397/80 - Diário da República n.º 222/1980, Série I de 1980-09-25 As disposições sobre a competência de autorização de despesas passaram a ser abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.
Artigo 2.º
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 397/80 - Diário da República n.º 222/1980, Série I de 1980-09-25 As disposições sobre a competência de autorização de despesas passaram a ser abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.
Artigo 3.º
Artigo 4.º
O § único do artigo 20.º do citado Decreto-Lei n.º 42794 passa a § 1.º
Artigo 5.º
São acrescentadas ao artigo 21.º do mencionado Decreto-Lei n.º 42794 as seguintes alíneas:
Artigo 6.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.