Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 47771

Linhas de fecho e de base rectas que, na costa continental europeia e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, suplementam a linha de base estabelecida no n.º 1 da base I da Lei n.º 2130 (jurisdição do mar territorial e a zona contígua)

Data da última alteração:
1985-11-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 495/85 - Diário da República n.º 275/1985, Série I de 1985-11-29, em vigor a partir de 1985-12-04
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 33/77 - Diário da República n.º 124/1977, Série I de 1977-05-28, em vigor a partir de 1977-06-02
Retificado pelo/a Declaração - Diário do Governo n.º 176/1967, Série I de 1967-07-29, produz efeitos a partir de 1967-07-02
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 495/85 - Diário da República n.º 275/1985, Série I de 1985-11-29, em vigor a partir de 1985-12-04
Retificado pelo/a Declaração - Diário do Governo n.º 176/1967, Série I de 1967-07-29, produz efeitos a partir de 1967-07-02
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