Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 48912

Novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar

Data da última alteração:
1995-01-19
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/85 - Diário da República n.º 14/1985, Série I de 1985-01-17, em vigor a partir de 1985-02-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Capítulo II
Das concessões
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Capítulo III
Dos bens afectos às concessões
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Capítulo IV
Do funcionamento dos casinos
Artigo 22.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 28.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Decreto-Lei n.º 227/83 - Diário da República n.º 122/1983, Série I de 1983-05-27, em vigor a partir de 1983-06-01
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 31.º
Artigo 32.º
Artigo 33.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Capítulo V
Do regime tributário
Artigo 34.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 35.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 36.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 37.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 40.º
Artigo 41.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 42.º
Capítulo VI
Das modalidades afins do jogo de fortuna ou azar, incluindo a aposta mútua
Artigo 43.º
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, produz efeitos a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/85 - Diário da República n.º 14/1985, Série I de 1985-01-17, em vigor a partir de 1985-02-16
Artigo 44.º
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, produz efeitos a partir de 1995-01-01
Artigo 45.º
Notas
Artigo 28.º, Decreto-Lei n.º 268/92 - Diário da República n.º 276/1992, Série I-A de 1992-11-28 A revogação do presente artigo entra em vigor após a entrada em vigor dos regulamentos previstos no Decreto-Lei n.º 268/92.
Capítulo VII
Da fiscalização do jogo
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 489/79 - Diário da República n.º 291/1979, Série I de 1979-12-19, em vigor a partir de 1979-12-20
Artigo 50.º
Capítulo VIII
Das penalidades
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 56.º
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 22/85 - Diário da República n.º 14/1985, Série I de 1985-01-17, em vigor a partir de 1985-02-16
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Artigo 59.º
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, produz efeitos a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 64.º
Artigo 65.º
Artigo 66.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.