Novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar
Data da última alteração:
1995-01-19
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas
TEXTO
Decreto-Lei n.º 48912
de 18 de março
Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas
Tendo caducado em 31 de Dezembro de 1968 os contratos de concessão de exploração das zonas de jogo temporário, é urgente que as novas concessões se efectuem de modo a assegurar o funcionamento dos respectivos casinos a partir do início da próxima época.
O presente diploma, que serve de base àquele em que terá de se prescrever acerca da duração das concessões, bem com das obrigações mínimas a que devem sujeitar-se as empresas concessionárias, das condições de adjudicação e do processo dos concursos, não altera, fundamentalmente, o regime vigente.
Na verdade, além da criação de uma nova zona, no Algarve, reúnem-se num só decreto-lei disposições até agora dispersas por dez diplomas, aproveitando-se o ensejo para lhes introduzir alguns reajustamentos ou alterações determinados pela experiência.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 22/85 - Diário da República n.º 14/1985, Série I de 1985-01-17, em vigor a partir de 1985-02-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo II
Das concessões
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 12.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 13.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 14.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 15.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo III
Dos bens afectos às concessões
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 16.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 17.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 18.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 19.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 20.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 21.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo IV
Do funcionamento dos casinos
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 22.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 23.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 24.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 25.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 26.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 27.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 28.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Decreto-Lei n.º 227/83 - Diário da República n.º 122/1983, Série I de 1983-05-27, em vigor a partir de 1983-06-01
Artigo 29.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 30.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 31.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 32.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 33.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Capítulo V
Do regime tributário
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 34.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 35.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 36.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 37.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 38.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 39.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 40.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 41.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 162/86 - Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26, em vigor a partir de 1986-07-01
Artigo 42.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo VI
Das modalidades afins do jogo de fortuna ou azar, incluindo a aposta mútua
Artigo 43.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, produz efeitos a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 22/85 - Diário da República n.º 14/1985, Série I de 1985-01-17, em vigor a partir de 1985-02-16
Artigo 44.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, produz efeitos a partir de 1995-01-01
Artigo 45.º
REVOGADO
Notas
Artigo 28.º, Decreto-Lei n.º 268/92 - Diário da República n.º 276/1992, Série I-A de 1992-11-28 A revogação do presente artigo entra em vigor após a entrada em vigor dos regulamentos previstos no Decreto-Lei n.º 268/92.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, produz efeitos a partir de 1995-01-01
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 268/92 - Diário da República n.º 276/1992, Série I-A de 1992-11-28
Capítulo VII
Da fiscalização do jogo
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 46.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 47.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 48.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 49.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 489/79 - Diário da República n.º 291/1979, Série I de 1979-12-19, em vigor a partir de 1979-12-20
Artigo 50.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo VIII
Das penalidades
Artigo 51.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 52.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 53.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 54.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 55.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 82/83 - Diário da República n.º 35/1983, Série I de 1983-02-11, em vigor a partir de 1983-02-16
Artigo 56.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 22/85 - Diário da República n.º 14/1985, Série I de 1985-01-17, em vigor a partir de 1985-02-16
Artigo 57.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 58.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 59.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 16/1995, Série I-A de 1995-01-19, produz efeitos a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 60.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 61.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 62.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 63.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Capítulo IX
Disposições finais
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 64.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 65.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Artigo 66.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 160.º do/a Decreto-Lei n.º 422/89 - Diário da República n.º 277/1989, Série I de 1989-12-02, em vigor a partir de 1990-01-01
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 5 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
