Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 237/70

Manda abolir o imposto de pescado e a taxa de licença de uso ou detenção de acendedores de isqueiros - Introduz alterações aos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Profissional e do Imposto de Transacções

Data da última alteração:
1979-09-10
Em vigor
Emitente:
Nota
Abolição ao imposto de pescado e à taxa de licença de uso ou detenção de acendedores de isqueiros e introdução de alterações aos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Profissional e do Imposto de Transacções
SUMÁRIO
TEXTO
a) Imposto de pescado
Artigo 1.º
b) Contribuição industrial
Artigo 2.º
Artigo 3.º
c) Imposto profissional
Artigo 4.º
d) Imposto do selo
Artigo 5.º
e) Imposto de transacções
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
f) Fundo de Desemprego
Artigo 18.º
g) Disposições gerais
Artigo 19.º
Artigo 20.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.