Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 729/74

Assegura a manutenção de todos os seus direitos nas instituições de previdência aos trabalhadores que tenham sido ou venham a ser designados, nomeados ou eleitos, em comissão de serviço, para administradores das mesmas empresas

Data da última alteração:
2008-02-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
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