Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 330/75

Aprovação dos estatutos da Agência Noticiosa Portuguesa - ANOP

Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Capítulo II
Objecto social, competência e atribuições
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Capítulo III
Administração e fiscalização
Secção I
O conselho de administração
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Secção II
O conselho fiscal
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Capítulo IV
Gestão financeira
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Capítulo V
Do pessoal
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 29.º
Artigo 30.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.