Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 260-A/75

Fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário

Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 217/80 - Diário da República n.º 156/1980, Série I de 1980-07-09, em vigor a partir de 1980-07-14
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de Maio
Notas
Rectificação - Diário do Governo n.º 138/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-06-18 No mapa anexo a que se refere o artigo 1.º: Onde se lê: ... Canto Coral Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 2 deve ler-se: ... Canto Coral Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 3 Onde se lê: (ver documento original) deve ler-se: (ver documento original) Onde se lê: ... 8.º grupo A Escola Técnica de D. Maria I ... 2 deve ler-se: ... 8.º grupo A Escola Técnica de D. Maria I ... 3
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de Maio
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.