Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines
Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines, nos termos e com o âmbito do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, em determinadas áreas compreendidas dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Sonega, do concelho de Sines, e Santiago do Cacém e Sonega, do concelho de Santiago do Cacém, assim como nas áreas desses concelhos não abrangidas pela declaração de expropriação sistemática, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 12 de Julho de 1973
TEXTO
Decreto-Lei n.º 93/75
de 28 de fevereiro
Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines, nos termos e com o âmbito do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, em determinadas áreas compreendidas dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Sonega, do concelho de Sines, e Santiago do Cacém e Sonega, do concelho de Santiago do Cacém, assim como nas áreas desses concelhos não abrangidas pela declaração de expropriação sistemática, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 12 de Julho de 1973
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Anexo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Aditado pelo/a Rectificação - Diário do Governo n.º 63/1975, Série I de 1975-03-15, em vigor a partir de 1975-03-15
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 458/77 - Diário da República n.º 256/1977, Série I de 1977-11-05, em vigor a partir de 1977-11-10
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 458/77 - Diário da República n.º 256/1977, Série I de 1977-11-05, em vigor a partir de 1977-11-10
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 458/77 - Diário da República n.º 256/1977, Série I de 1977-11-05, em vigor a partir de 1977-11-10
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 10.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 11.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
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