Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 93/75

Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 458/77 - Diário da República n.º 256/1977, Série I de 1977-11-05, em vigor a partir de 1977-11-10
Artigo 5.º
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 458/77 - Diário da República n.º 256/1977, Série I de 1977-11-05, em vigor a partir de 1977-11-10
Artigo 6.º
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 458/77 - Diário da República n.º 256/1977, Série I de 1977-11-05, em vigor a partir de 1977-11-10
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.