Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 169-C/75

Fixa a taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego

Data da última alteração:
2018-05-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 239/83 - Diário da República n.º 132/1983, Série I de 1983-06-09, em vigor a partir de 1983-07-01
Artigo 2.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 239/83 - Diário da República n.º 132/1983, Série I de 1983-06-09, em vigor a partir de 1983-07-01
Artigo 3.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 239/83 - Diário da República n.º 132/1983, Série I de 1983-06-09, em vigor a partir de 1983-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 760/75 - Diário do Governo n.º 300/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-12-31, em vigor a partir de 1976-01-05
Artigo 4.º
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2018 - Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08, em vigor a partir de 2018-05-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 239/83 - Diário da República n.º 132/1983, Série I de 1983-06-09, em vigor a partir de 1983-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 760/75 - Diário do Governo n.º 300/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-12-31, em vigor a partir de 1976-01-05
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.