Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 37/75

Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

Data da última alteração:
2022-09-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2022 - Diário da República n.º 177/2022, Série I de 2022-09-13, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 37/92 - Diário da República n.º 74/1992, Série I-A de 1992-03-28, em vigor a partir de 1992-04-02
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.